O prefeito de Matias Olímpio, Edísio Alves Maia, mais conhecido como “Fogoió”, tem o prazo de cinco dias para apresentar alegações finais na ação penal na qual é réu acusado de não ter prestado contas dos recursos públicos originários do Convênio n° 701090/2010, no total de R$ 331.650,00, firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no âmbito do Programa "Caminhos da Escola", que objetivava a aquisição de veículos automotores com especificações para transporte escolar.
A determinação partiu do juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, em despacho de 08 de janeiro de 2020.
- Foto: Lucas Dias/GP1Fogoió
Denúncia foi recebida em 2017
A denúncia foi recebida em 22 de junho de 2017, quando foi determinado a expedição de carta precatória para a Comarca de Matias Olímpio/PI para a realização de audiência admonitória para que fosse oferecida à proposta de suspensão condicional do processo. Na audiência, constatou-se a existência de outros processos nos quais Fogoió figura como acusado, impossibilitando a proposta do benefício.
MPF apresentou alegações finais e quer a condenação de Fogoió
O Ministério Público Federal apresentou alegações finais no final de 2019 e pede a condenação do prefeito. Para o procurador da República Leonardo Carvalho Cavalcante Oliveira “não restam dúvidas, pois, pela análise do acervo probatório produzido nos autos, que o denunciado Edísio Alves Maia, na condição de então prefeito de Matias Olímpio/PI, deixou de prestar contas, no devido tempo, da aplicação do total de R$ 331.650,00 (trezentos e trinta e um mil e seiscentos e cinquenta reais), repassados pelo FNDE ao referido ente municipal, incidindo, assim, na conduta típica descrita no inciso VII do artigo 1º do Decreto-Lei nº 201/67”.
Outro lado
Fogoió não foi localizado pelo GP1.
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