A empresa Águas de Teresina foi multada em R$ 10 milhões pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Piauí (PROCON/MPPI) por cobrança irregular de violação de lacre. A empresa foi notificada em dezembro de 2019 e possui 30 dias para realizar o pagamento da multa.
Segundo o MP-PI, a empresa Águas de Teresina tem aplicado multas em consumidores que violam lacres colocados em hidrômetros como forma de corte do fornecimento de água. A questão, ainda segundo o órgão, é que os consumidores não têm o conhecimento de que a violação é ilegal.
- Foto: Brunno Suênio/GP1Empresa Águas de Teresina
A penalidade para violação do lacre é de R$ 450,00 cobrados nas faturas mensais, porém sem aviso prévio, impedindo o usuário de recorrer à multa. O Procon entendeu que com a medida a empresa viola o princípio do contraditório e da ampla defesa, decidindo assim punir a concessionária.
Ainda segundo o Procon, a multa por violação do lacre é imposta de forma unilateral e sem laudo técnico e como os hidrômetros ficam do lado de fora das residências por indicação da empresa, estão sujeitos a ação de vândalos. O pagamento da multa vinculado às faturas, decidiu o Procon, que seria uma maneira de coagir o consumidor a pagar o valor, já que o não pagamento acarretaria em um novo corte.
Na decisão o Procon destaca que a Águas de Teresina recebe mensalmente cerca de 48 mil solicitações relacionadas a multas e pedidos de renegociação de débitos.
“Em várias oportunidades, por ocasião das reclamações protocoladas no Procon e em audiências de conciliação realizadas, a Águas de Teresina foi informada da falta de clareza dos processos administrativos de multa por violação do corte no cavalete” – afirma o coordenador do PROCON/MPPI, Nivaldo Ribeiro – “isso ocasiona cerceamento de defesa dos usuários do serviço público. Nesse sentido, buscou-se à exaustão acordo entre as partes, os quais restaram infrutíferos” – finaliza.
O valor da multa (R$ 10 milhões) será revertido para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor a fim de financiar às políticas públicas do Ministério Público do Estado do Piauí.
Outro lado
Procurada pelo GP1, a assessoria de comunicação da Águas de Teresina, informou que a empresa não pratica irregularidades em seus procedimentos e recorrerá da decisão no Procon.
Confira a nota na íntegra:
A Águas de Teresina informa que não pratica irregularidade em seus procedimentos e que recorrerá da decisão do Procon/ MPPI. A empresa considera a multa desarrazoada e arbitrária.
A Resolução 03/2012 da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (Arsete), que disciplina os procedimentos para sanções regulamentares e valores de multas, é integralmente seguida pela empresa. O procedimento é robusto e auditável. Os usuários são regularmente notificados sendo garantida a apresentação de defesa e recurso.
A decisão do Procon/ MPPI contraria a sustentabilidade econômica e privilegia usuários que cometem irregularidades e prejudicam a coletividade, sendo passíveis, inclusive, de responsabilização criminal pelo crime de furto de água. As ações de fiscalização são essenciais no combate às perdas de água e asseguram a regularidade e qualidade do abastecimento.
A Águas de Teresina não reconhece as 48 mil solicitações mensais citadas pelo órgão. Desde que iniciou sua atuação, em 07 de julho de 2017, a concessionária registra, entre processos administrativos e judiciais ativos e encerrados, cerca de 0,75% da quantidade informada pelo Procon/ MPPI.
Vale destacar que o Judiciário tem se manifestado favoravelmente ao procedimento de fiscalização adotado pela concessionária, reconhecendo que os princípios do contraditório e da ampla defesa têm sido assegurados.
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