A juíza Maria Zilnar Coutinho Leal, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, negou nesta terça-feira (07), o pedido de prisão feito pelo Ministério Público do Piauí (MP-PI) contra o policial militar Max Kellysson Marques Marreiros, acusado de matar o radiologista Rudson Vieira Batista da Silva.
Rudson Vieira foi baleado na noite do dia 1º de dezembro, durante um desentendimento com o policial Max Kellysson, em um bar no Buenos Aires, zona norte de Teresina, e morreu no sábado dia 07 de dezembro de 2019, no Hospital São Marcos, em Teresina.
- Foto: DivulgaçãoRudson Vieira Batista da Silva
Na decisão, a magistrada alegou que a prisão no curso da investigação policial ou no curso do processo só pode ser decretada para garantir eventual resultado útil, pressupondo, assim, referência expressa a elementos concretos que revelem ameaça à instrução criminal, risco à ordem pública ou à aplicação da Lei Penal, ou ainda, coação ou intimidação às testemunhas.
Para a juíza, o delegado e o promotor responsáveis pelo pedido de prisão alegaram a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, ante a periculosidade do acusado ao meio social, e, ainda, porque se trata de fato de grande repercussão social. "Ocorre, entretanto, que a medida representada, não pode ser decretada com esteio em mera suposição de que o acusado representa perigo à ordem pública e menos ainda, pela repercussão social do caso, repercussão esta, que sequer restou evidenciada nos autos", diz trecho da decisão.
“A gravidade em abstrato do crime cuja autoria é atribuída ao acusado não basta para justificar, só por si, a privação cautelar da sua liberdade”, salientou a magistrada.
- Foto: Reprodução/Facebook Max Kellysson
Defesa da família da vítima
Ao GP1, o assistente de acusação Pablo Reinaldo afirmou que a família da vítima respeita a decisão, no entanto, reforça que o material colhido durante o inquérito policial é bastante robusto, quanto a responsabilidade do crime atribuída ao policial militar. "Tanto a denúncia quanto o inquérito policial são robustos em demonstrar que todos os requisitos caracterizadores da prisão cautelar encontram-se presentes nos autos, especialmente, a gravidade do crime praticado, homicídio qualificado, bem com a repercussão negativa na sociedade, fato este notório e amplamente divulgado nos veículos de imprensa", relatou.
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