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Esperantina - Piauí

Justiça Federal absolve ex-prefeito Chico Antonio

A sentença foi publicada nessa quarta-feira (22).

A Justiça Federal absolveu o ex-prefeito de Esperantina, Francisco Antônio de Sousa Filho, o conhecido “Chico Antônio”, acusado de irregularidades na aplicação de recursos públicos.

O ex-prefeito foi acusado de utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos e de antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário, delitos tipificados no art.1°, incisos II e XII, do Decreto Lei 201/67.


  • Foto: FAcebook/Chico Museu BatistaEx-prefeito Chico AntonioEx-prefeito Chico Antonio

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, a Controladoria Geral da União detectou irregularidades na aplicação dos recursos públicos destinados a financiar o Programa Dinheiro Direto na Escola para Educação Básica na Região Nordeste – PDDE, nos exercícios de 2009 e 2010, a partir de transferências desses recursos oriundos do FNDE, da conta do Município de Esperantina, durante a gestão do ex-prefeito para a conta da empresa individual Francisco Manoel Oliveira Costa, sem a respectiva comprovação da realização das reformas e obras contratadas pelo município, correspondente à Ordem de Serviço nº 253069, no valor de R$ 111.803,30.

O ex-prefeito apresentou defesa alegando que a Secretaria Municipal de Educação e as respectivas Unidades Escolares é quem tinham ingerência sobres os recursos, não havendo indicação na acusação de que ele tenha atuado nas transferências ditas irregulares, sendo, tão somente, o prefeito na época.

O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, absolveu o ex-prefeito da prática do crime do art. 1º, II, do Decreto Lei 201/67 e julgou extinta a punibilidade quanto ao delito do art. 1º, XII, do Decreto-lei n. 201/67, pela ocorrência da prescrição.

A sentença foi publicada nessa quarta-feira (22).

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