O juiz Rostonio Uchoa Lima Oliveira, da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio/PI, recebeu a petição inicial da ação civil de improbidade contra o ex-prefeito José Medeiros da Silva, mais conhecido como 'Zé Medeiros' acusado de deixar de prestar contas referentes ao mês de outubro do exercício de 2017.
O Ministério Público juntou aos autos Procedimento Preparatório de Inquérito Civil, o qual apontou que o gestor deixou de observar o prazo para a entrega das prestações de contas ao Tribunais de Contas do Estado, o que consistiria em ato de improbidade de administrativa, incurso no art. 11, inciso VI da Lei nº 8.492/92.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Ex-prefeito Zé Medeiros
O ex-prefeito foi notificado, no entanto, não apresentou manifestação.
Ao receber a petição inicial, o juiz considerou o principio “in dubio pro societate”, alegando que deve prevalecer neste momento.
O MP pede a condenação do ex-prefeito nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa, no caso, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.
A decisão é de ontem (22).
Outro lado
Procurado pelo GP1 nesta quinta-feira (23), o ex-prefeito disse que irá se pronunciar posteriormente sobre o caso.
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