Preso há 41 dias pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), no âmbito da “Operação Bacuri”, deflagrada no último dia 03 de dezembro, o prefeito Luciano Fonseca de Sousa, através de sua defesa, pediu pressa ao Supremo Tribunal Federal na apreciação do habeas corpus impetrado, no qual pede a substituição da prisão por outras medidas cautelares.
A defesa aponta, em petição de 10 de janeiro de 2020, suas condições pessoais para o atendimento do pedido, por ser primário, de bons antecedentes, possui residência fixa e, já estar afastado do cargo de Prefeito do Município de Bertolínia.
Alega a que decisão que decretou a prisão preventiva tem uma argumentação frágil, genérica e padronizada, e é alicerçado em presunções.
- Foto: Bárbara Rodrigues/GP1Luciano Fonseca, Prefeito de Bertolínia
Pede ao final a imediata atuação da presidência do STF tendo em vista a “teratologia” do decreto prisional às vésperas do recesso judiciário, apesar de ter sido o Procedimento Investigatório Criminal nº 07/2018 instaurado há 2 (dois) anos, com adoção de medidas constritivas de quebra do sigilo financeiro ainda no ano de 2018, bem como em razão de já ter afastado das funções de Prefeito, inclusive mediante o mesmo ato que impôs prisão, eliminando os fundamentos que a ensejaram.
Entenda o caso
A defesa de Luciano Fonseca ingressou no dia 27 de dezembro com pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, pedindo a extensão da decisão concedida ao ex-prefeito Jose Jeconias que foi solto mediante a aplicação de medidas cautelares.
De acordo com o habeas corpus, as prisões de Luciano Fonseca e de José Jeconias foram decretadas com base nas mesmas circunstâncias fáticas, quais sejam: gravidade de supostos delitos destinados a desviar recursos públicos do Município de Bertolínia/PI, aliado à possibilidade de, em estando soltos, poderem influenciar nas investigações (intimidar testemunhas, destruir provas, dentre outros).
Argumenta a defesa que as acusações contra José Jeconias são bem mais graves que as imputadas a Luciano Fonseca “pois exerce supostamente influência em uma microrregião, influenciando não apenas no Município de Bertolínia, mas em Municípios circunvizinhos.”
“Desta forma, diante dos fatos acima expostos fica evidente a necessidade de extensão dos efeitos da decisão que determinou a revogação da prisão preventiva do mencionado corréu [José Jeconias], eis que presentes os requisitos necessários para a concessão deste direito, quais sejam, circunstâncias idênticas e fundamentação não exclusivamente pessoal da decisão”, diz trecho do pedido.
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