O prefeito de Floresta do Piauí, Amilton Rodrigues de Sousa (PTB), mais conhecido como "Milton", contratou, sem licitação, o contador Vinicius Miranda Santos por R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), sendo 12 parcelas de R$ 7.350,00 (sete mil e trezentos e cinquenta reais) para prestar assessoria contábil “visando atender as exigências da Administração Pública no que se refere ao uso do erário Público, bem como executar prestações de contas, elaboração de PPA´s, LDO´s e LOA´s, dentre outros serviços”. O contrato tem validade de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2020 e foi publicado na edição de ontem (08) do Diário Oficial dos Municípios.
A fundamentação utilizada para a contratação é o art.25, inciso II, da Lei 8.666/93 que prevê que a inexigibilidade para a contratação de serviços técnicos de natureza singular “com profissionais ou empresas de notória especialização”.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Amilton Rodrigues de Sousa Prefeito de Floresta do Piauí
A contratação do contador, no entanto, vai gerar prejuízos ao município de Floresta do Piauí, pois o serviço não pode ser enquadrado como situação de inexigibilidade de licitação, pois não estão presentes os pressupostos determinados no artigo 25, II, da Lei 8.666/93, pois o objeto não é de “natureza singular” e tampouco a especialização da empresa contratada é “notória e “inquestionável” a ponto de impedir a licitação.
O serviço contratado pelo prefeito Amilton Rodrigues de Sousa pode ser prestado por várias empresas e instituições especializadas, e não há como o administrador público deixar de realizar o processo licitatório para escolher a empresa a ser contratada, sendo a inexigibilidade ou dispensa de licitação, neste caso, flagrantemente ilegal, imoral, inaceitável, transgredindo todos os princípios que tutelam a Administração Pública e o que prevê expressamente a Lei 8.666/93.
Outro lado
Amilton Rodrigues não foi localizado pelo GP1.
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