O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor de Justiça José William Pereira Luz, ajuizou ação civil de improbidade administrativa, no dia 16 de setembro deste ano, contra o prefeito de Manoel Emídio, Antônio Sobrinho da Silva e pediu a suspensão dos direitos políticos do gestor por um período de três a cinco anos.
Segundo a denúncia, Antônio Sobrinho foi eleito para o cargo de vice-prefeito na chapa composta com o prefeito eleito José Medeiros da Silva, que posteriormente foi cassado pela Câmara Municipal por crimes de natureza fiscal, tendo então assumido o cargo. No entanto, já no poder, o MP apontou que o mesmo passou a repetir as mesmas práticas deletérias do seu antecessor.
Consta que a gestão de Antônio Sobrinho tem produzido diversas irregularidades e indícios da prática de crimes, conforme autos de investigação na Promotoria de Justiça e na Procuradoria Geral de Justiça, tendo sido um dos alvos da Operação Águas de Março, deflagrada em março de 2019.
“Visando dificultar a fiscalização pública, em especial pela Câmara Municipal de Manoel Emídio-PI, o requerido tem praticado atos de omissão dolosa, consistente na não prestação de contas, quando, por lei, está obrigado a fazê-lo”, diz trecho da denúncia.
Ainda de acordo com o promotor, a omissão do prefeito no dever de prestar contas dos recursos recebidos e gastos inviabiliza a necessária fiscalização pelas instituições imbuídas destas atribuições, a exemplo da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas, bem como da própria população, que tem o direito de ter à sua disposição o balanço geral, durante 60 dias, e os balancetes mensais, durante 30 dias.
Na ação é pedida a concessão de tutela antecipada para obrigar o prefeito a prestar as contas relacionadas aos meses de janeiro até agosto de 2019, no prazo de 30 dias e, caso não haja a prestação de contas, o gestor poderá ser afastado do cargo possibilitando que o sucessor realize a prestação de contas respectiva.
Ao final é pedida a condenação do prefeito à suspensão dos direitos políticos por um período de três a cinco anos, comunicando-se a decisão à Justiça Eleitoral, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da última remuneração recebida pelo requerido, no exercício do cargo de prefeito e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Outro lado
O prefeito Antônio Sobrinho não foi localizado pelo GP1.
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