O Ministério Público Estadual, através do promotor de justiça Maurício Gomes de Souza, recomendou ao prefeito de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa de Araújo (PDT) a exoneração de todos os servidores contratados sem prévia aprovação em concurso público.
O documento foi assinado em 18 de setembro e, o prefeito Valmir Barbosa tem um prazo de dez dias úteis para informar ao órgão ministerial, sobre o acatamento dos termos da recomendação ou o envio de ato regularmente equivalente, se já existente. “Fica o gestor ciente de que a inércia será interpretada como não acatamento da presente recomendação” – adverte o promotor.
- Foto: José Maria Barros/GP1Prefeito de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa
Para expedir a recomendação, o promotor levou alguns fatos em consideração, dentre os quais inquérito civil onde denota ter o município de Dom Expedito Lopes, mantido em seus quadros as pessoas na condição de servidores, em tese, sem qualquer vínculo efetivo ou temporário lícito.
Em razão dessa e de outras considerações, o promotor decidiu fazer a recomendação ao prefeito de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa de Araújo (PDT), com vistas à prevenção geral, em razão de possível ocorrência de atentado aos princípios da administração e danos ao erário público.
Determinações
Sendo assim, o representante do MP recomendou ao prefeito Valmir Barbosa que determine a imediata exoneração/demissão/afastamento de toda e qualquer pessoa atualmente investida em cargo ou emprego público sem aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos.
Que determine a imediata exoneração/demissão/afastamento de toda e qualquer pessoa atualmente investida temporariamente por mais de um ano em função pública em razão de aprovação prévia em teste seletivo. Determine a imediata exoneração/demissão/afastamento de toda e qualquer pessoa atualmente investida temporariamente em função pública sem aprovação prévia em teste seletivo.
Na recomendação, o promotor recomenda ainda ao gestor que não efetue contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, sem lei municipal que explicite o caráter temporário e excepcional das hipóteses de seu cabimento.
“Por fim, fica advertido o destinatário dos seguintes efeitos das recomendações expedidas pelo Ministério Público: constituir em mora o destinatário quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis. Tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude; caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; e, constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais” – alerta.
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