O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou, no dia 17 de setembro, ação civil de improbidade administrativa contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Campo Alegre do Fidalgo, Edmar Tiago Torres, acusado de irregularidade na contratação de zeladoria e assessoria contábil. Atualmente Edmar é vice-prefeito do município.
Segundo denúncia do promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, no ano de 2013, o então vereador contratou, sem concurso público e sem licitação, a prestação de serviços de zeladoria e de assessoria contábil.
“Se tratando de emergência, o que excepcionaria a regra do concurso público, seria necessária lei autorizativa para contratação de temporário por meio de teste seletivo simplificado, o que não foi atendido”, destacou o representante do Ministério Público.
Consta ainda que a Câmara Municipal alegou inexigibilidade de licitação na contratação de assessoria contábil, no entanto, o MP ressaltou que essa hipótese só se verifica quando há necessidade de contratação de serviços extremamente especializados não se aplicando quando o objeto do contrato for o desempenho de tarefas técnicas rotineiras. Além de não terem sido cumpridas as exigências procedimentais, como a publicação do extrato do processo de inexigibilidade e do contrato na imprensa oficial.
O órgão ministerial afirmou também que contrato da zeladora se prolongou por nove meses, e o do assessor contábil, por um ano, “fator que também descaracterizaria as condições de eventualidade e de emergencialidade”. Os recursos públicos assim dispendidos irregularmente, segundo o MP, somam R$ 30.510,00.
“O réu, então ordenador de despesas da Câmara Municipal de Campo Alegre do Fidalgo, realizou contratações de forma arbitrária, em plena desconformidade legal. O servidor público é uma pessoa física que ocupa um cargo público, e, por tamanha responsabilidade da sua função, não deve ser escolhido ao bel prazer do gestor, sendo necessária uma seleção para que aqueles com melhores capacidades técnicas ocupem o posto, visando, assim, à satisfação, à eficiência e ao cumprimento dos interesses da Administração Pública”, pontuou Jorge Pessoa.
Ao final, é pedida a condenação do réu nas sanções do art. 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/92, inclusive com o devido ressarcimento ao erário no valor de R$ 30.510,00.
Outro lado
Procurado, nesta sexta-feira (20), Edmar Torres não foi localizado pelo GP1.
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