O plenário virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí vai julgar, a partir do dia 20 até 27 de setembro deste ano, a ação penal em que é réu o prefeito de Uruçuí, Francisco Wagner Pires Coelho, mais conhecido como “Dr. Wagner”, acusado de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei.
A pena para o crime é a detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Wagner, Prefeito de Uruçuí
O relator da ação penal é o desembargador Erivan Lopes.
A denúncia
Segundo denúncia do então procurador-geral de Justiça, Cleandro Moura, Dr.Wagner contratou a empresa J. A. da Silva Eventos – ME, através de dispensa de licitação, para a prestação de serviços de organização de eventos, incluindo sonorização, ornamentação, iluminação, locação de palco, montagem e desmontagem de tendas, banheiros químicos e animação musical para realização das festividades em comemoração aos festejos de São Sebastião, no período de 13 a 20 de janeiro de 2017, no valor de R$ 193.690,00.
“Analisando-se o procedimento de dispensa de licitação e o contrato firmado entre o Município de Uruçuí-PI e J. A. da Silva Eventos - ME, constata-se com facilidade que a situação que ensejou a assinatura do contrato não se enquadrava como nenhuma das previstas em lei como passível de dispensa de licitação. Logo, o contrato firmado é nulo, configurando o crime previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/93", diz trecho da denúncia.
A defesa do prefeito
O prefeito justificou a dispensa de licitação na hipótese prevista no inciso IV do Art. 24 que dispõe que é dispensável a licitação: IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas (...).
Para o MP, “a mera leitura do dispositivo legal já é suficiente para concluir que a situação concreta que levou à contratação em nada se adequa à disposição legal. Emergência e calamidade públicas são situações de extremo risco aos bens relevantes e à própria população, não havendo como se confundir estas situações com a realização de um evento festivo, por mais tradicional que ele seja”.
O órgão ministerial enfatizou que, ainda que de fato não houvesse tempo para a realização da licitação, a não contratação de empresa para o evento não configuraria situação de emergência para os munícipes, pois não haveria risco ou prejuízo irreparável de qualquer natureza, ainda que o evento não se realizasse naquele ano.
Ministério Público pede a perda do mandato
O MP pede a condenação do prefeito à perda do mandato eletivo e inabilitação para o exercício de outros cargos, conforme art. 83 da Lei 8.666/93, assim como a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo erário.
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