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São Raimundo Nonato - Piauí

Carmelita Castro ingressa com recurso contra cassação de mandato

Carmelita teve o mandato cassado após uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela coligação “Força do Povo” e o ex-prefeito Avelar Castro.

A prefeita de São Raimundo Nonato, Carmelita Castro, ingressou com recurso, no dia 6 de setembro, na 13ª Zona Eleitoral contra decisão que cassou o seu mandato por abuso de poder econômico e político e conduta vedada na eleição realizada em 2016.

Carmelita teve o mandato cassado após uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela coligação “Força do Povo” e o ex-prefeito Avelar Castro que alegou a ocorrência de compra de votos e abuso do poder econômico e político durante o período eleitoral.


  • Foto: Helio Alef/GP1Carmelita CastroCarmelita Castro

Além de Carmelita Castro, também tiveram os mandatos cassados o vice Luís Alberto Costa Macedo e os vereadores Rian Marcos Alves da Silva, Nunes de Jesus Santos e Laercio Dias de Carvalho. Já o deputado estadual e ex-secretário estadual de Defesa Civil, Hélio Isaías, marido da prefeita Carmelita também foi condenado na ação. Ele terá que pagar multa de 50.000 UFIR, totalizando R$ 171 mil, além de ter ficado inelegível por 8 anos.

Em despacho do dia 6 de setembro, o juiz Mário Soares de Alencar informa sobre o recurso interposto pelos condenados e pede que a coligação “Força do Povo” e o ex-prefeito Avelar Castro apresentem contrarrazões em face dos recursos eleitorais interpostos pelos condenados.

O juiz ainda explica que caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgar o recurso. “Entendo não ser o caso de reforma da decisão recorrida por este mesmo juízo eleitoral, pelo que a mantenho com base nos seus próprios fundamentos. Ademais, o juízo de admissibilidade recursal cabe ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí”, explicou.

A cassação

No dia 1º de agosto o juiz Mário Soares de Alencar, da 13ª Zona Eleitoral, cassou o mandato da prefeita de São Raimundo Nonato, Carmelita Castro, do seu vice Luís Alberto Costa Macedo e dos vereadores Rian Marcos Alves da Silva, Nunes de Jesus Santos e Laercio Dias de Carvalho.

O magistrado decidiu ainda tornar inelegíveis por 8 anos: Carmelita Castro, Luís Alberto Costa Macedo, Rian Marcos, Nunes de Jesus, Laercio Dias, José Ronaldo Deodato de Siqueira e Martinho Afonso Ribeiro, que também terão que pagar multa de 5.000 UFIR, totalizando R$ 17.100,00.

O juiz determinou também o envio de ofício ao presidente da Câmara Municipal de São Raimundo Nonato para que assuma a chefia do Poder Executivo Municipal até a conclusão da eleição suplementar, bem como, para que proceda à posse dos suplentes dos vereadores cassados.

A denúncia

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ajuizada pela Coligação “Força do Povo” e o ex-prefeito Avelar Castro que alegaram que os denunciados teriam tido êxito nas eleições realizadas em 02 de outubro de 2016, mas que a vitória teria sido fruto de compra de votos e abuso do poder econômico e político.

Argumentaram que a estratégia principal deles teria sido o oferecimento de diversas benesses a eleitores que se encontravam em grave situação decorrente da estiagem, como poços tubulares, reformas, barragens etc.

Segundo os denunciantes, os abusos e compra de votos teriam ocorrido por meio de atuação coordenada de Carmelita, então candidata a prefeita, dos vereadores da sua coligação, que lhe davam suporte político, e do então secretário de Defesa Civil do Estado do Piauí, Hélio Isaias da Silva, esposo de Carmelita.

Consta que a secretaria de Defesa Civil teria sido utilizada indevidamente para atender a solicitações da então candidata a prefeita, funcionando a máquina do Estado como meio de captação ilícita de sufrágio e desequilíbrio das eleições.

Ainda de acordo com a denúncia, Hélio Isaías atuaria através de Martinho Afonso (“Lobinho”) em favor da candidatura da prefeita Carmelita Castro e respectivo vice Luis Alberto, que seriam apoiados nesses atos pelos então candidatos e/ou vereadores Irmão Rian, Nunes de Jesus, Eumadeus, Laércio Dias, José Ronaldo, Paulo Jeovane e Arenado Ribeiro.

A decisão de cassação do mandato só terá eficácia após o seu trânsito em julgado ou a confirmação em sede de segundo grau, no caso pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

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