O prefeito de Teresina, Firmino Filho, sancionou a Lei nº 5.419 que proíbe o tratamento diferenciado entre homens e mulheres em premiações de eventos e qualquer tipo de competição, campeonato ou torneio esportivos realizados na cidade. A lei foi assinada no dia 28 de agosto e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (12).
Qualquer pessoa pode denunciar situações de infração dessa lei junto à Prefeitura de Teresina, que é responsável por fiscalizar o seu cumprimento.
- Foto: Davi Fernandes/GP1Firmino Filho
As penalidades para o não cumprimento da legislação serão aplicadas gradativamente e consistem em: advertência, com notificação para regularização no prazo máximo de 30 dias; multa de 10 vezes o valor da diferença entre os prêmios dos homens e das mulheres, com pagamento em dobro no caso de reincidência; suspensão das atividades do infrator, por tempo determinado; e por último, cassação do alvará.
O infrator terá um prazo de 10 dias desde o recebimento da notificação para apresentar uma resposta. No caso de indeferimento, o infrator será notificado para pagar multa no prazo de 15 dias.
O dinheiro arrecadado com a aplicação das multas deverá ser utilizado na realização de programas e ações esportivas ou sociais.
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