Fechar
GP1

Teresina - Piauí

Margarete Coelho explica proposta que cria 'juiz de garantias'

A proposta dos deputados pretende introduzir no Código de Processo Penal a figura do juiz de garantias, que vai conduzir a fase inicial de instrução. Outro juiz seria responsável pelo julgame

A deputada federal Margarete Coelho (Progressistas) explicoum durante entrevista ao GP1 na última semana a proposta da criação da figura do ‘juiz de garantias’. A deputada piauiense preside o grupo de deputados que estudam o projeto Anticrime do ministro Sérgio Moro.

A proposta dos deputados pretende introduzir no Código de Processo Penal o juiz de garantias, que vai conduzir a fase inicial de instrução. O juiz responsável pelo julgamento final seria outro.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Margarete CoelhoMargarete Coelho

“Hoje, da forma como nosso processo é organizado, o juiz é o dono da prova, é ele que produz a prova, que preside o processo durante essa fase de instrução. Se esse juiz continua sendo o dono da prova, há uma tendência que ele se contamine nessa fase inicial do processo, que ele não tenha o afastamento necessário de análise da prova de que tenha esse distanciamento necessário durante o julgamento”, explicou Margarete.

Impasse

A proposta enfrenta resistência, já que teria que aumentar o número de juízes. A deputada, no entanto, apresentou proposta para diminuir o impacto no Judiciário.

“Temos comarcas que hoje não têm juízes e teríamos que ter dois juízes, mas veja, se temos comarcas contíguas, podemos ter juízes de instrução em uma e de julgamento na outra e vice-versa. Nós resolveríamos essa questão que é essencial para a liberdade, para a isenção do julgamento e sem ter um impacto financeiro tão grande nas estruturas do judiciário brasileiro”, finalizou.

NOTÍCIA RELACIONADA

Deputados federais propõem criar figura do ‘juiz de garantias’

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.