O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em decisão do dia 15 de agosto, decidiu pela imputação de débito ao ex-prefeito de Lagoa do Piauí, Matias Barbosa, no valor de R$ 136.585,07 mil além de uma multa de 10% sobre o valor do débito, o que significa um valor de R$ 13.658,50 mil.
A decisão é com base em uma Tomada de Contas Especial referente ao convênio de nº 04 no ano de 2010, executado na gestão de Matias Barbosa, referente a construção de uma passagem molhada na localidade de Buriti Grande.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
A Tomada de Contas foi instaurada após a Secretaria de Infraestrutura do Estado do Piauí reprovar a prestação de contas, pela suposta não execução da obra e resultando em um dano ao erário de R$ 13.658,50 mil. Não consta no processo a defesa de Matias Barbosa.
Na decisão do dia 15 de agosto, os conselheiros entenderam que ocorreu dano ao erário por falta de comprovação, por meio de documentos sobre a execução da obra e com isso foi imputado débito no valor de R$ 136.585,07 mil para Matias Barbosa, que era o prefeito na ocasião.
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