O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Fernando Ferreira dos Santos, ingressou com ação pública de ressarcimento por danos ao erário decorrente de atos de improbidade administrativa contra o ex-vereador de Teresina, Luiz Humberto de Araújo da Silveira (PSDB), mais conhecido como “Sebim”, acusado de contratar como assessor parlamentar o senhor Argemiro Costa, sem o seu conhecimento.
Segundo a petição inicial, Argemiro Costa declarou que prestava serviço de motorista diretamente ao Parlamentar, e recebia a quantia de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por mês.
- Foto: Lucas Dias/GP1Luiz Humberto, o Sebim
Em 30 de maio de 2008, Argemiro Costa foi afastado de sua função, por ato da Assessoria do Gabinete, sob a alegação de que seus serviços não mais interessavam ao Parlamentar, mas que decorridos alguns meses tomou conhecimento que no período, em vez de ter prestado serviço “esporádico”, realizando diversas atividades no local de trabalho, na verdade, havia sido nomeado “Assessor Parlamentar”, cargo de livre nomeação e exoneração.
A informação foi revelada por acaso, pelo INSS, em 28/01/2009, quando a autarquia analisava pedido de concessão de aposentadoria da sua esposa.
O vereador foi notificado a apresentar defesa, e alegou a existência de irregularidades procedimentais na investigação do Ministério Público e a inexistência de atos ilícitos ou ímprobos.
Para o MP, os argumentos de Sebin não merecem prosperar e que a irregularidade configura ato de improbidade administrativa, com prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito, visto que, dolosamente, nomeou servidor público em cargo comissionado para desviar, apropriar-se ou subtrair os vencimentos deste, em proveito próprio e que o Parlamentar desviou dinheiro público para o pagamento de empregado que, apenas formalmente estava vinculado à Administração Pública, mas que, na verdade desempenhava e executava serviços em seu interesse particular.
Ressalva que Argemiro Costa sequer sabia que era lotado junto ao Gabinete como Assessor Parlamentar, sendo um pseudo funcionário público, que na verdade seria um empregado privado de um outro funcionário, o qual estaria formalmente na condição de funcionário apenas como meio para o desvio do dinheiro público utilizado no pagamento de seus salários.
Segundo a ação, “resta claro que o Sr. Luiz Humberto Araújo Silveira se utilizou de uma interposta pessoa para ocultar o verdadeiro destino das verbas públicas. Em outros termos, utilizou-se do que é conhecido, vulgarmente, como “funcionário fantasma”
O promotor pede liminarmente a indisponibilidade dos bens do vereador referente aos valores pagos ao “pseudo-funcionário público”, no período de janeiro de 2005 a maio de 2008, e no mérito a condenação a titulo de ressarcimento ao erário no valor de R$ 96.047,00 (noventa e seis mil e quarenta e sete reais).
A ação foi ajuizada ontem (21) e corre na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
Outro lado
Ao GP1, o ex-vereador alegou não ter conhecimento da denúncia e disse que na época não realizou nomeação de funcionário fantasma. “Não, na época eu não realizei nomeação de funcionário, eu não sou mais vereador e nem possuo funcionários”, disse o ex-parlamentar.
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