O juiz Francisco Soares Reis Júnior, da 2ª Vara Criminal de Timon, condenou Francisco das Chagas da Fonseca Farias, vulgo "Chiquinho", a 22 anos de prisão pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte) contra o capitão da Polícia Militar do Piauí, Antônio Carlos Pinto Farias. A sentença foi dada no dia 14 de fevereiro deste ano.
Segundo a denúncia, no dia 26/07/2017, por volta das 14h40min, na Avenida Presidente Médici, no bairro Parque Piauí, m Timon, mais especificamente no "Bar do Pindá", Francisco, mediante violência e grave ameaça, com emprego de arma de fogo, disparou contra a vítima Antônio Carlos Pinto Farias, atingindo-lhe na cabeça, com isso, causando-lhe o óbito por traumatismo crânio-encefálico provocada por um projétil de arma.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Francisco das Chagas da Fonseca
Francisco foi atingido com uma bala e empreendeu fuga do local, vindo a ser encontrado caído próximo ao Banco do Brasil, em Timon. Ele foi encaminhado para o Hospital de Urgência de Teresina (HUT).
Na fase das alegações finais, a defesa de Francisco pediu a desclassificação do crime de latrocínio para o crime de homicídio, bem como que fosse reconhecida e aplicada a atenuante da confissão, além da atenuante genérica.
Márcio Douglas Lima Vasconcelos, vulgo "Peixeiro" ou "Neguinho, apontado por Francisco como seu comparsa negou a autoria do crime perante autoridade policial e contou que estava na Ceasa, jogando baralho quando soube que uma pessoa foi baleada próximo à empresa Dois Irmãos. Foi com o amigo Miquéias até o local onde encontrou uma multidão e lá soube que uma pessoa realizou o assalto sozinha e atirou na vítima. Voltou para a Ceasa e continuou jogando baralho com mais quatro pessoas.
Ainda de acordo com o Márcio, ele acredita que Francisco o acusou porque existe uma desavença entre os dois há mais de dois anos ao ponto de tentarem ceifar a vida um do outro.
- Foto: Divulgação/PMCapitão da Polícia Militar do Piauí Antônio Carlos Pinto Farias foi morto em Timon-MA
O magistrado destacou na sentença que o acusado adentrou o estabelecimento com a intenção de roubar e disparou contra a vítima de forma consciente do crime que praticava.
“Francisco não conseguiu efetuar o roubo, mas a morte foi consumada e tal contexto se enquadra na súmula 610 do STJ que diz: "Há crime de latrocínio quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima"”, afirmou o juiz.
Quanto ao réu Márcio o magistrado disse que há indícios de seu envolvimento no crime como sendo quem repassou as informações de funcionamento do "Bar do Pindá", pilotou a motocicleta e ajudou na fuga de Francisco até abandoná-lo mais à frente, entretanto, não há prova suficientes para condená-lo.
“A ausência de provas suficientes, a precariedade do conjunto probatório é o único motivo que leva à absolvição de Márcio no caso em análise”, concluiu.
Ao final absolveu Márcio e condenou Francisco à pena de 22 anos de prisão, em regime fechado, que deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, ou outro adequado ao cumprimento de pena no referido regime.
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