O prefeito de Luís Correia, Kim do Caranguejo, encaminhou ao GP1 um direito de resposta referente a matéria intitulada “Kim do Caranguejo vai gastar R$ 16 milhões com terceirizados” que foi publicada no dia 29 de julho.
A matéria informava que o prefeito vai gastar R$ 16 milhões com a contratação de empresa especializada para o fornecimento de mão de obra destinada ao asseio e conservação dos bens públicos das diversas secretarias do município. O pregão está marcado para às 8h30min da próxima quinta-feira, dia 1 de agosto, e o edital prevê a contratação de 502 pessoas.
- Foto: Lucas Dias/GP1Kim do Caranguejo
Em direito de resposta, o prefeito Kim do Caranguejo informou que não há irregularidade na terceirização, pois “eventual contratação de empresa prestadora de serviços limita-se às atividades-meio, a exemplo dos serviços de limpeza, manutenção e vigilância, o que se revela plenamente possível do ponto de vista jurídico e legal, eis que tal procedimento licitatório se fundamenta na orientação da Corte de Contas Estadual”.
Destacou ainda que não “haverá em tese, a contratação do valor total do procedimento licitatório, devendo as contratações ocorrerem conforme a necessidade, o que se torna leviana a informação de que o município esgotará o valor total do procedimento, revelando um total absurdo”.
Confira a nota na íntegra:
O Portal GP1, em matéria veiculada no dia 29 de julho de 2019, afirmou que o Prefeito Kim do Caranguejo vai gastar uma fortuna com a contratação de empresa especializada para o fornecimento de mão de obra destinada ao asseio e conservação dos bens públicos das diversas secretarias do município. A bem da verdade temos a esclarecer a toda a população o seguinte:
1) O Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI, nos autos do processo de Consulta TC 010081/2017, proposta pela AMPAR - Associação dos Municípios do Médio Parnaíba, no tocante ao tema da terceirização de mão de obra pela administração pública, respondeu aos jurisdicionados nos seguintes termos: “Eventual contratação de empresa prestadora de serviços limita-se às atividades-meio, a exemplo dos serviços de limpeza, manutenção e vigilância;”, o que se revela plenamente possível do ponto de vista jurídico e legal, eis que tal procedimento licitatório se fundamenta na orientação da Corte de Contas Estadual;
2) De acordo com o item 3.5 do Termo de Referência do Pregão Presencial n.º 2019.07.05.02, “3.5. O Município de Luís Correia/PI, através da Secretaria Requisitante, não se obriga a contratar, em sua totalidade, os profissionais acima quantificados, poderá ocorrer mediante solicitações parciais, na medida das necessidades do serviço”.Ou seja, não haverá em tese, a contratação do valor total do procedimento licitatório, devendo as contratações ocorrerem conforme a necessidade, o que se torna leviana a informação de que o município esgotará o valor total do procedimento, revelando um total absurdo;
3) As contratações por meio da modalidade licitatória Pregão ocorrem conforme a necessidade do ente federado que adota tal modalidade, utilizando o objeto licitado conforme a sua conveniência e oportunidade administrativa.
Em face da situação exposta, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
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