Os usuários de transporte público da zona rural e urbana de Teresina conseguirão, a partir de hoje (23), embarcar e desembarcar no período das 22h30 às 5h da manhã, fora dos pontos regulamentados como paradas. Essa ação está prevista em lei e assegura a parada obrigatória em qualquer ponto para os passageiros de forma geral, incluindo idosos e pessoas com deficiência.
De acordo com as informações do diretor de Planejamento da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS), Denilson Guerra, esta é uma medida para dar mais segurança aos passageiros. “A parada pode ser feita em um local que esteja mais iluminado ou que tenha maior concentração de pessoas, mas deve ser o mais próximo de onde a pessoa sinalizou”, detalhou o diretor.
- Foto: Helio Alef/GP1Usuários na parada de ônibus
O motorista que não cumprir a parada obrigatória dentro dos horários estabelecidos será punido, com notificação e multa no valor de R$ 500 a R$ 8.000, considerando a gravidade da infração. O infrator terá o prazo de 10 dias, a contar do recebimento da notificação, para apresentação de resposta junto ao órgão competente. Em situação de indeferimento, o profissional será notificado para pagar a multa no prazo de 15 dias.
Ainda segundo o diretor de planejamento da STRANS, Denilson Guerra, todo o dinheiro arrecadado com a aplicação das penalidades pelo descumprimento desta lei será revertido em favor de programas e ações sociais desenvolvidos para a população.
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