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Belazarte: veja laudo em que perito atesta falsificação de assinatura

Segundo o perito José Luiz de Souza Filho, as assinaturas questionadas “revelaram-se divergentes das assinaturas padrões da empresa".

O GP1 teve acesso ao laudo grafotécnico feito pelo perito José Luiz de Souza Filho, nos autos da ação que anulou o registro do ato constitutivo da Belazarte Serviços de Consultoria Ltda, registrado na Junta Comercial do Estado do Piauí (Jucepi) em 19 de setembro de 2013.

A ação ajuizada por Raimundo Nunes Rêgo constatou a falsificação da assinatura de Antônia Vaz Pereira Rêgo firmada no Termo Aditivo que transferiu 80% das cotas que possuía na empresa Belazarte Comunicação Gráfica Ltda, para o filho, Raynere Nunes, que já tinha 20%.


  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Belazarte Belazarte

Segundo o laudo, apresentado a Justiça em 12 de novembro de 2018, as assinaturas questionadas “revelaram-se divergentes das assinaturas padrões da empresa, em seus elementos de ordem geral e em seus mínimos gráficos, autorizando o analista signatário inferir que promanaram de punhos escritores distintos, sendo, portanto, as manifestações gráficas suspeitas, fruto de falsificação”.

O perito utilizou para a realização das análises, instrumentos óticos apropriados, especialmente lupas manuais com diferentes capacidades de ampliação, associados a equipamentos de iluminação munidos de luz incidente vertical e oblíqua, UV e infravermelho.

Após analisar as duas assinaturas, o perito observou que o autor da assinatura suspeita retocou propositadamente a letra “A”, inicial do nome Antônia, acrescentando um traço trêmulo, “com o claro objetivo de ajustar sua aparência no sentido de fazê-la parecer com a escrita legítima de Antônia Vaz Pereira Rego, porém não logrou êxito, pois deixou fortes marcas do embuste”.

“Assim, apesar da ligeira semelhança morfológica e estrutural que possa confundir uma vista destreinada, as divergências de gênese gráfica, de calibre (tamanho), de inclinação axial, de andamento gráfico (articulação entre letras e gramas), relação de proporcionalidade gramatical, de valores angulares e curvilíneos, espaçamentos intervocabular, de hábitos e maneirismos gráficos, deixam claro que as escritas confrontadas provieram de punhos escritores diferentes, sendo falsa, portando a assinatura questionada”, diz o laudo.

Veja laudo

Registro anulado

Um escândalo familiar envolvendo uma das maiores empresas de prestação de serviços de mão de obra especializada do Estado, a Belazarte Serviços de Consultoria Ltda ME, foi parar na Justiça. Em sentença dada no dia 7 de maio deste ano, a juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, anulou o registro do ato constitutivo registrado na Junta Comercial do Estado do Piauí (Jucepi) em, 19/09/2013, da referida empresa.

Pai ingressa com ação contra o filho

A ação foi ajuizada por Raimundo Nunes Rêgo contra o próprio filho Raynere Nunes Pereira Rêgo, a empresa Belazarte, e os sócios da empresa, Cleide Maria Carvalho de Sabóia e Francisco de Jesus dos Reis, ex-contador da empresa, e também contra a Jucepi.

Raimundo Nunes relatou na ação que é viúvo de Antônia Vaz Pereira Rêgo, que morreu no dia 21 de março de 2013, e que tinha 80% do capital social da empresa denominada Belazarte Comunicação Gráfica Ltda, enquanto os outros 20% pertenciam ao filho do casal Raynere Nunes. Ele afirmou ainda que Francisco de Jesus dos Reis era o contador da empresa e considerado uma pessoa de extrema confiança da sua esposa.

Raimundo disse que de forma “desconhecida pela família”, Raynere obteve a totalidade das cotas da sociedade empresarial, tornando-se o único sócio da empresa. Só que Raimundo disse desconhecer que a sua esposa tivesse transferido os seus 80% de cotas para o filho Raynere Nunes, tirando assim ela da sociedade empresarial, e afetando os demais filhos do casal. Raimundo afirmou que após a morte da esposa descobriu que ocorreu uma falsificação na assinatura da sua esposa Antônia Vaz no documento que fez a transferência das cotas sociais.

Após assumir o comando da empresa, ficando com 100% das cotas, Raynere Nunes transferiu a totalidade de suas cotas para Cleide Maria Carvalho de Sabóia, que ficou com 50%, e Francisco de Jesus dos Reis, que era o contador da empresa e que ficou com os outros 50%.

Com a transferência das cotas eles mudaram a denominação social da empresa para Belazarte – Serviços de Consultoria Ltda-ME, conforme o Aditivo Social nº 08, assinado em 1 novembro de 2013 e registrado na Junta Comercial do Estado do Piauí no dia 23 de maio de 2014, por meio de um Contrato Social Consolidado que foi assinado por Cleide Sabóia e Francisco Reis no dia 26 de maio de 2014.

O viúvo afirmou ainda na ação que a transferência das cotas para Raynere e o fato delas terem sido repassadas, aconteceram “de forma viciada e sem o conhecimento dos demais familiares, o que motivou o pedido judicial de realização de perícia para averiguar a legitimidade da assinatura aposta no Aditivo Social n° 07, atribuída a Antônia Vaz Pereira Rêgo”.

Manifestação

Após o laudo pericial, a empresa Belazarte, Francisco e Cleide se manifestaram no processo aduzindo que houve fraude na transferência de cotas realizada entre mãe e filho e, que eles são terceiros/compradores de boa-fé, que adquiriram cotas registradas na Junta Comercial, não podendo sofrer qualquer influência da relação pretérita.

A Junta Comercial também apresentou manifestação alegando que enquanto órgão meramente arquivador dos atos constitutivos empresariais, cumpriu o dever legal para o qual foi instituída, que era arquivar a documentação referente à empresa Belazarte, tendo em vista que haviam sido observados os requisitos elencados em lei.

Raynere negou envolvimento na falsificação na assinatura da mãe e afirmou que não há o que se falar em terceiro adquirente de boa-fé, pois todos os atos foram fraudulentos e sem comprovação do pagamento.

Sentença

Na sentença, a juíza julgou a ação parcialmente procedente e anulou o documento que foi registrado na Junta Comercial que continha a assinatura falsa de Antônia Vaz transferindo os 80% das cotas da empresária para Raynere, considerando como inexistente essa transferência. Também foram anulados todos os atos subsequentes a essa transferência.

Falsificação comprovada

A juíza Carmelita destacou que ficou comprovado nos autos que a assinatura constante do Aditivo nº 07 não foi firmada pela falecida Antônia Vaz Pereira Rêgo, tendo a mesma sido objeto de falsificação.

“Nessa conjuntura, verificada a falsidade da assinatura da falecida Antônia Vaz Pereira Rego, quando da transferência de suas cotas sócias, impõe-se, o reconhecimento da inexistência do negócio jurídico (cessão de cotas de capital social) realizada, relativa ao Aditivo Social nº 07, pois, a prova da falsificação da assinatura, revela ausência de manifestação de vontade no negócio jurídico”, concluiu a juíza.

Cleide e Francisco ficam com apenas 20%

Dos 100% que foram transferidos para Cleide e Francisco, a magistrada decidiu declarar válida a transferência de apenas 20% que eram pertencentes a Raynere, ficando 10% Cleide e 10% para Francisco. Segundo a sentença, mesmo que os dois sejam considerados terceiros de boa-fé, não se pode perdurar a situação jurídica gerada pelo negócio inexistente.

Anulação do registro

A juíza então julgou procedente o pedido para anular o registro do ato constitutivo registrado na Junta Comercial do Estado do Piauí em, 19/09/2013, por ser fruto de falsificação.

Foram anulados também todos os atos subsequentes ao Aditivo Social nº 07 no que tange a cessão de 80% do capital social.

Câmara rejeita investigação

A Câmara Municipal de Teresina rejeitou no dia 4 de julho o requerimento do vereador Dudu Borges (PT) que pedia esclarecimentos sobre contratos entre a empresa Belazarte e a Prefeitura Municipal de Teresina. Dezessete vereadores da base do prefeito Firmino votaram contra e 5 vereadores da oposição votaram a favor da investigação.

Delegado geral Luccy Keiko manda investigar

O delegado geral da Polícia Civil do Piauí, Luccy Keiko, oficiou o titular do 1º Distrito Policial para iniciar o procedimento preparatório para instauração de inquérito policial, a fim de confirmar as informações constantes na sentença dada pela juíza Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira.

De acordo com Keiko, o delegado Paulo Pires vai requisitar junto ao Instituto de Criminalística que apresente o laudo atestando a falsificação do documento narrado na denúncia de Raimundo Nunes Rêgo.

Quando uma autoridade policial toma conhecimento [de denúncia] por um meio público, como é o meio jornalístico, de fatos que têm natureza criminal, como seria a falsidade documental, uso de documento falso, nós temos obrigação de apurar o fato, porque se trata em tese de crime de ação penal pública incondicionada, não depende de manifestação da vontade de alguém que se sentiu lesado. Então nós determinamos ao distrito da área, onde supostamente ocorreu esse fato, para que fizesse uma verificação preliminar e constatando-se que realmente existe essa falsidade, esse laudo expedido inclusive pelo Instituto de Criminalística, dando conta da falsidade documental, que seja instaurado devido inquérito policial para apurar a responsabilidade criminal de quem teria apresentado esse documento falso e praticado essa falsidade", disse o delegado geral Luccy Keiko.

Ainda de acordo com o delegado geral Luccy Keiko, ainda não é possível definir se os contratos assinados por Cleide Maria Carvalho de Sabóia e Francisco de Jesus, a exemplo daqueles vigentes com a Prefeitura de Teresina, serão anulados.

"Nesse momento não é o objeto da investigação [anulação dos contratos], o objeto da investigação seria o crime de falsidade, tanto a falsidade material praticada, como uso de documento falso. A posteriori, no decorrer do inquérito, se surgirem elementos que autorizem investigação por outros crimes, certamente, serão instaurados os inquéritos que forem necessários", completou o delegado geral Luccy Keiko.

Empresa recebeu mais de R$ 134 milhões da Prefeitura de Teresina em menos de 4 anos

Criada em 2005, a empresa Belazarte oferece serviços de mão de obra especializada e cresceu assustadoramente. Só da administração do prefeito Firmino Filho, a empresa recebeu a soma exorbitante de 134.613.276,76 (cento e trinta e quatro milhões, seiscentos e treze mil, duzentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos) de janeiro de 2016 a junho de 2019.

Alvo de Investigação no TCE

A contratação da Belazarte realizada por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Teresina (Semec) é alvo de investigação no TCE. Baseado em relatório da DFAM, o procurador Plínio Valente, do Ministério Público de Contas, emitiu parecer no dia 22 de janeiro deste ano, se manifestando pela reprovação das contas da Semec referente ao exercício financeiro de 2016, na gestão de Kléber Montezuma após a constatação de várias irregularidades que causaram rombo de mais de R$ 20 milhões.

Entre as irregularidades está a contração da Belazarte, em 2016, através da dispensa de licitação, quando a Semec alegou situação de emergência após rescisão contratual com a Limpel Serviços Gerais Ltda, argumento contestado pelo procurador. Outra irregularidade encontrada pelo TCE foi na execução do contrato. A empresa foi contratada para a prestação de serviços de auxiliar de serviços gerais, com 375 postos instalados nas unidades de ensino da rede pública municipal, bem como nos prédios administrativos da Semec.

Prefeito Firmino Filho se manifesta

O prefeito Firmino Filho, através da assessoria de comunicação da Prefeitura de Teresina enviou nota de esclarecimento sobre o caso da empresa Belazarte com a qual mantém contratos e que teve o registro na Junta Comercial do Piauí (Jucepi) anulado pela Justiça.

Em nota, a Prefeitura afirmou que a suposta falsificação de assinatura em transferência de cotas para constituição da empresa não diz nenhum respeito à ela e que cumpre à justiça a decisão sobre o caso que é de caráter eminentemente jurídico.

Confira abaixo a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

À respeito de tentativa de envolver a Prefeitura de Teresina com eventual irregularidade legal da empresa Belazarte , cumpre esclarecer:

1. A questão mencionada de suposta falsificação de assinatura em transferência de cotas para constituição da empresa não diz nenhum respeito à Prefeitura de Teresina. Cumpre à justiça a decisão sobre o caso que é de caráter eminentemente jurídico.

2. A Prefeitura de Teresina mantém, tal qual outros entes e órgãos do Governo do Estado, contratos legais com a referida empresa após o devido e legal processo licitatório.

3. A empresa presta normalmente os serviços conforme a previsão contratual.

4. Não existe qualquer irregularidade com o processo de contratação da empresa por parte da Prefeitura. Se eventualmente existe irregularidade na constituição formal da empresa isto deve ser decidido judicialmente e não pode ser tema de questionamento da Prefeitura e nem de nenhum órgão do Governo do Estado que tenha contrato legal com a empresa.

5. A Prefeitura reitera que todos os seus processos licitatórios e respectivos contratos são feitos de forma absolutamente transparente e sob rigoroso mecanismo de controle e acompanhamento e que não é competência da municipalidade atestar ou impor qualquer irregularidade à documentos públicos que não sejam de sua esfera de atuação ou não apresentem incontestável irregularidade ou ilegalidade.

6. Desta forma, manifestando sua posição de manter à disposição qualquer informação ou documento relativo à contratação e execução dos serviços prestados pela citada empresa, a Prefeitura de Teresina considera irrelevante e provida de mera especulação a tentativa de associar à gestão municipal qualquer irregularidade ou ilegalidade na empresa, fato que está sendo discutido no âmbito judicial.

PREFEITURA DE TERESINA

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