A empresa Telecom será indiciada por crime ambiental, previsto no artigo 54, parágrafo 1, da Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, em razão do dano provocado ao meio ambiente no dia da tragédia no Parque Rodoviário, zona sul de Teresina, ocorrida em 4 de abril deste ano, que acabou resultando em duas pessoas mortas.
Em entrevista ao GP1, nesta quarta-feira (10), a delegada responsável pela Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, Edenilza Viana, afirmou que já ouviu os representantes da empresa, que informaram que nas dependências do local onde houve o rompimento do terreno há uma torre de telecomunicação e que o espaço não está abandonado, como havia sido divulgado.
- Foto: Lucas Dias/GP1Local onde houve o rompimento do muro de contenção nas dependências do terreno da empresa Telecom
"Eles nos disseram que o lugar não estava abandonado, que era vistoriado diariamente, pois tem uma torre de telecomunicação de telefonia móvel e fixa e que não tinham conhecimento daquela bacia no local”, pontuou.
Para a delegada, as informações já levantadas até o momento são suficientes para o indiciamento da empresa por crime ambiental culposo e que o próximo passo será remeter o relatório final do inquérito à Justiça. “Eu já colhi o que precisava e agora vou mandar o inquérito à Justiça, que vai determinar se entende pela culpa ou pelo dolo e vai ficar nas mãos do juiz. A empresa vai ser indiciada pelo crime ambiental na modalidade culposa, como é pessoa jurídica a responsabilidade é objetiva, mas o enquadramento penal vai ser pela modalidade culposa”, acrescentou.
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