O juiz Noé Pacheco de Carvalho, da 1ª Vara da Comarca de Floriano, decretou a indisponibilidade dos bens e valores do prefeito de Francisco Ayres, Valkir Nunes de Oliveira, na ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí em razão da contratação irregular de servidores sem concurso público.
A decisão também atinge a secretária de Educação, Maria José Bueno Rodrigues; a ex-secretária de Assistência Social, Maria Oliveira Reis, e a ex-secretária de Saúde, Valkiria Nunes de Oliveira.
Segundo a decisão, dada em 12 de março deste ano, a indisponibilidade está limitada a R$ 38.160,00 (trinta e oito mil, cento e sessenta reais), e à razão de ¼ em relação aos bens de cada demandado individualmente devendo incidir, inicialmente, sobre os ativos financeiros. Não sendo encontrados valores ou sendo insuficientes, deverá a indisponibilidade recair sobre os bens móveis e imóveis, mediante o uso dos Sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud.
Entenda o caso
O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou, no dia 30 de janeiro, ação civil de improbidade administrativa contra o prefeito de Francisco Ayres, Valkir Nunes de Oliveira, acusado de contratar servidores sem concurso no ano de 2013.
Também foram denunciados, a secretária de Educação, Maria José Bueno Rodrigues, a ex-secretária de Assistência Social, Maria Oliveira Reis, e a ex-secretária de Saúde, Valkiria Nunes de Oliveira.
Segundo a denúncia, nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2013 o prefeito e os secretários de Educação, Saúde e Assistência Social contrataram servidores sem a realização de concurso público ou qualquer outra forma de seleção pública, sob a alegação de situação de emergência em serviços essenciais, como saúde, educação, limpeza e outros.
Para tanto, o prefeito expediu decreto de situação de emergência, no dia 02/01/2013, e de imediato ele e as secretárias procederam inúmeras contratações de pessoas cujos critérios consistiram apenas nos curriculum trazidos e no aproveitamento de pessoal da administração anterior.
A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), elaborou relatório em que apontou irregularidades como a não realização de teste seletivo simplificado para as admissões sob o regime de “Contrato Temporário”, que a forma de contratação utilizada foi análise curricular, sendo que o critério utilizado para a seleção de candidatos foi de aproveitamento de pessoal da administração anterior, considerando experiência comprovada no serviço pretendido, sob a alegação de carência de pessoal especializado no município.
Foi apontado ainda que o gestor de cada área (educação, saúde, assistência social) ficou responsável pelas contratações e que não foi apresentado ato autorizativo do prefeito municipal outorgando tal faculdade administrativa aos secretários.
“(...) restou apurado que as contratações apresentadas nos autos se deram na forma de contratação temporária, mas sem qualquer situação excepcional que a justificasse e sem a temporariedade, configurando uma verdadeira contratação avulsa”, afirmou o MP.
Outro lado
O prefeito não foi localizado pelo GP1.
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