As empresas Operadoras de Tecnologia de Transporte- OTTs devem se cadastrar na Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) em até 60 dias, após a data de publicação da portaria no Diário Oficial do Município, divulgada no dia 30 de maio de 2019.
A medida faz parte da adequação da Lei Municipal 5.324, que regulamenta o serviço de transporte renumerado privado individual de passageiros.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Transporte por aplicativo
Segundo a gerente de Licenciamento e Concessão da Strans, Cíntia Machado, não são os motoristas que devem fazer o cadastro na superintendência e sim as empresas em que trabalham.
Ainda de acordo com a gerente, os motoristas devem apenas procurar a empresa que prestam serviços, com seus documentos e os do veículo que utilizam.
Com colaboração da repórter Victória Xavier
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