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Marcos Parente - Piauí

MPF denuncia prefeito Pedro Nunes por contratação irregular de médico

Procuradora Cecília Vieira destacou que por um período de oito anos o médico ficou como contratado sem concurso público, gerando gastos no valor de R$ 1.088.557,76 milhão.

O Ministério Público Federal no Piauí (MPF-PI) ingressou, no dia 25 de junho na Vara Federal Cível de Floriano, com uma Ação Civil de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Marcos Parente, Pedro Nunes de Sousa, o ex-prefeito Manoel Emídio de Oliveira e o médico Marcus Vinícius Malheiros Kalume por danos ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos.

A procuradora da República Cecília Vieira de Melo Sá Leitão afirmou na ação que o ex-prefeito Manoel Emídio, no período de 2011 a 2016, e o atual prefeito Pedro Nunes, desde janeiro de 2017, fizeram pagamentos irregulares ao médico Marcus Kalume, que foi contratado para atuar na cidade de Marcos Parente sem ter sido aprovado em concurso público e ainda com acumulação ilegal de cargos públicos, com uma carga horária incompatível.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Pedro Nunes, Prefeito de Marcos ParentePedro Nunes, Prefeito de Marcos Parente

Segundo a procuradora, Pedro Nunes e Manoel Emídio contrataram o médico sem concurso público, usando como justificativa um procedimento de contratação emergencial usando recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS). O médico prestou serviços por um período de 8 anos.

“Visando buscar informações acerca da regularidade de tais contratações, esta procuradoria encaminhou diversas comunicações à Prefeitura de Marcos Parente. Neste giro, em maio de 2015, o município, então gerido por Manoel Emídio de Oliveira, alegou que a contratação era, de fato, ‘temporária e em razão da urgência’ na prestação de serviços médicos. Ocorre que, à época, a situação já perdurava por 4 anos, tempo mais que suficiente para a realização de concurso público. Ademais, não demonstrou qual seria a situação de emergência, nem realizara processo seletivo simplificado ou editara decreto declarando a situação excepcional”, destacou a procuradora Cecília Vieira.

Além disso, a procuradora afirmou que “entre 02/04/2012 e 01/01/2013, o médico requerido também exerceu o cargo de secretário municipal de Saúde. Neste período, Marcus Vinícius Kalume ordenou e autorizou a realização do próprio pagamento como médico, conforme notas de empenho e ordens de pagamento do período”.

Acúmulo de cargos

Outro problema encontrado foi o acúmulo ilegal de cargos públicos, pois entre 2011 e 2018 o médico teria também trabalhado nas prefeituras de Floriano e Barão de Grajaú, além de trabalhar em uma clínica particular com horário que era incompatível, ultrapassando 60h semanais. A procuradora afirmou na ação que Pedro Nunes e Manoel Emídio não conseguiram comprovar que Marcus Kalume realmente prestou os serviços em Marcos Parente.

“Além da incompatibilidade de horários, observa-se que o médico mantém vínculo com três diferentes municípios (órgãos públicos) ao mesmo tempo, ao alvedrio das disposições constitucionais. A conduta do requerido, pois, é claramente causadora de dano ao erário, vez que recebeu, ao longo de vários anos, contraprestação por serviço que efetivamente não fora prestado. Ressalte-se que foram solicitadas das Prefeituras documentos que comprovassem a prestação dos serviços, como folhas de ponto, sem sucesso”, explicou a procuradora na ação de improbidade.

Cecília Vieira destacou que por um período de oito anos o médico ficou como contratado sem concurso público, gerando gastos no valor de R$ 1.088.557,76 (um milhão, oitenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos).

Pedidos

A procuradora pede que a ação seja recebida e que Pedro Nunes, Manoel Emídio e Marcus Kalume sejam condenados as penas constantes no artigo 12, incisos I, II e III, da Lei de Improbidade Administrativa, que consistem na perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

“Os atos dos gestores municipais são diretamente atentatórios aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, que dentre outros, impõem que Administração Pública, por meio de seus agentes, aja sempre com transparência e, no caso de contratação de pessoal, possa usufruir de mão de obra qualificada e escolhida por meio de requisitos objetivos. Igualmente, a ação causou claro dano ao erário, ao favorecer pessoa física por mais de 8 (oito) anos, em contratação ao alvedrio da obrigação legal de realização de concurso público”, pontuou a procuradora Cecília Vieira.

Outro lado

Pedro Nunes, Manoel Emídio e Marcus Kalume não foram localizados pelo GP1.

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