A juíza de direito Maria do Socorro Rocha Cipriano, da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, condenou a Eleltrobras Distribuição Piauí, atualmente Equatorial-Cepisa, a pagar mais de R$ 76 mil, por danos materiais e morais, a Ana Maria da Silva, após a morte do marido. A sentença foi dada no dia 25 de abril deste ano.
Segundo denúncia, no dia 07 de outubro de 2014, por volta das 17 horas, Pedro Henrique da Silva, marido de Ana Maria, percebeu que existia um princípio de incêndio, em razão de um condutor de alta tensão da rede elétrica da Eletrobras ter rompido e caído sobre uma cerca de arame farpado, dentro de sua propriedade.
Ela relatou que ao perceber que o incêndio iria destruir toda a sua lavoura, o seu marido tentou pular a cerca de arame farpado para apagar o fogo que estava espalhando-se por todo o terreno, momento em que recebeu uma descarga elétrica, causando seu óbito por eletroplessão.
A autora contou ainda que a mencionada rede elétrica, conforme relato de moradores da região, já teria rompido os condutores por diversas vezes e que em 2012 chegou a provocar um acidente parecido.
De acordo com Ana Maria, ela já havia passado por dois acidentes vasculares cerebrais – AVC e que com o falecimento do esposo encontra-se em um quadro ainda mais frágil e delicado de saúde.
A magistrada destacou na sentença que “embora inexista culpa ou dolo por parte da requerida, pessoa jurídica prestadora de serviço público de fornecimento de energia elétrica, esta deve ser responsabilizada pelo dano provocado a requerente, posto que demonstrado o nexo causal entre a atividade prestada com o resultado”.
A empresa então foi condenada a pagar R$ 41.992,00 a título de danos materiais e R$ 35 mil por danos morais.
Outro lado
Procurada, na segunda-feira (29), a assessoria de comunicação da Equatorial - Cepisa informou que ainda não foi formalmente intimada da decisão judicial e que assim que for notificada vai adotar as medidas judiciais cabíveis para garantia e preservação de seus direitos.
Confira abaixo nota na íntegra:
Sobre a decisão citada, relativa ao processo em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Oeiras/PI, a Equatorial Energia- Cepisa esclarece que ainda não foi formalmente intimada da decisão judicial em questão e informa que, assim que notificada, adotará as medidas judiciais cabíveis para garantia e preservação de seus direitos.
A Companhia informa, ainda, que o recurso às instâncias superiores da justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer cidadão, órgão público ou privado. A Companhia respeita e cumpre as decisões judiciais, resguardando sempre o seu amplo e legítimo direito de defesa.
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