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Fartura do Piauí - Piauí

Ex-prefeito Dadu é condenado à suspensão dos direitos políticos

A sentença do juiz de direito Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, foi dada no dia 24 de abril deste ano.

O juiz de direito Carlos Alberto Bezerra Chagas, da 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, condenou o ex-prefeito de Fartura do Piauí, Permínio Pereira de Santana, mais conhecido como Dadu, à suspensão dos direitos políticos por 3 anos. A sentença foi dada no dia 24 de abril deste ano.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, em 2015 foi instaurado inquérito civil para investigar a suposta omissão por parte do então prefeito Permínio Pereira de Santana, quanto ao envio de prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e à Câmara de Vereadores.


Já no dia 04 de maio de 2015, o MP recebeu representação formulada pelo então vice-prefeito, na qual relatava atraso no envio dos balancetes ao TCE e à Câmara de Vereadores no ano de 2014.

O MP então requisitou informações ao TCE, que informou que o Município havia prestado as contas do exercício de 2014, porém com atraso considerável e encontrava-se inadimplente com as contas de 2015, posteriormente, o TCE prestou novas informações, atestando a inadimplência e o bloqueio das contas e a Câmara informou a cassação do mandato do prefeito.

Na sentença, o magistrado destacou que ficou comprovado que o então prefeito não apresentou o balancete mensal do mês de maio/2015, “conforme demonstra a certidão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, documento dotado de fé pública e, por conseguinte, com presunção de veracidade e legitimidade”.

O ex-prefeito então foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a 17 vezes o valor da última remuneração recebida em 2015, no cargo de prefeito do município de Fartura do Piauí, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 anos, suspensão dos direitos políticos por 3 anos e perda da função pública que, eventualmente, ocupar quando do trânsito em julgado da sentença.

Outro lado

O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.

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