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São Francisco do Piauí - Piauí

TCE vai julgar denúncia contra o prefeito Antônio de Lú

Em sua defesa no processo, o prefeito disse que quando assumiu a prefeitura, precisava fazer contratações temporárias e que não era possível naquele momento realizar um concurso público.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar nesta quarta-feira (22) uma denúncia com pedido de medida cautelar contra o prefeito de São Francisco do Piauí, Antônio Martins de Carvalho, mais conhecido como Antônio de Lú.

A denúncia anônima informava que o prefeito Antônio de Lú realizou diversas contratações em 2017 sem realizar qualquer tipo de seletivo. Os prestadores de serviço eram pagos com notas fiscais, sem qualquer tipo de vinculação com o município e nem contratação.


  • Foto: Facebook/Antonio de LúAntonio de LúAntonio de Lú

“Soma-se tudo isto o fato das contratações ofenderem frontalmente o concurso público e os princípios administrativos da legalidade, publicidade, moralidade e impessoalidade previsto no artigo 37 da CF. Isto tudo mostra que o gestor não está agindo em conformidade com os princípios e normas que regem a Administração Pública, configurando ato de improbidade administrativa”, afirmou o denunciante.

Um parecer elaborado pela procuradora do Ministério Público de Contas, Raïssa Maria Rezende, é favorável a procedência da denúncia e pede que sejam aplicadas multas ao prefeito e ainda pede que o gestor apresente um cronograma de substituição e comprovação de afastamento dos contratados irregularmente.

Defesa

Em sua defesa no processo, o prefeito disse que quando assumiu a prefeitura, precisava fazer contratações temporárias e que não era possível naquele momento realizar um concurso público. “O princípio da continuidade do serviço público e a própria função essencial do Estado, de prover as necessidades coletivas autorizam o Executivo a proceder a contratação, desde que fundamentada a existência do excepcional interesse público”, explicou.

Ele ainda destacou que estava sendo preparado concurso público para resolver a situação. “Reputamos legais as contratações por excepcional interesse público, amparadas na necessidade da continuidade do serviço público, bem como o andamento do processo interno de elaboração do plano de realização de concurso público, com a pertinente inclusão no orçamento”, destacou Antônio de Lú.

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