Na manhã desta quarta-feira (22), o presidente da Câmara de Teresina, vereador Jeová Alencar (PSDB), se posicionou sobre o decreto de nº 18.602, que regulamenta a Lei Municipal nº 5.324, de 7 de janeiro de 2019, e que trata sobre a exploração de aplicativos de transportes de passageiros na Capital. O prefeito da Capital Firmino Filho (PSDB) promulgou o decreto na última segunda-feira (20).
Jeová deixou claro que o decreto foi aprovado pelos vereadores que compõem a base de Firmino na Câmara Municipal mesmo antes das discussões acerca do assunto. Ele ainda afirmou que a Procuradoria da Câmara vai avaliar a constitucionalidade do projeto.
- Foto: Lucas Dias/GP1Jeová Alencar
“Temos que ter o discurso sincero, verdadeiro com as pessoas. Quem organiza o poder público municipal é o prefeito. Ele foi quem mandou para cá o projeto e o projeto foi aprovado por sua base. O prefeito que mandou, não foram os vereadores. Quem aprovou foi a base, houve discussões, muitas discussões”, disse o presidente da Câmara.
Constitucionalidade em cheque
Jeová Alencar também informou que recorreu à Procuradoria da Câmara Municipal de Teresina em relação a um posicionamento do Supremo Tribunal Federal acerca da legitimidade do texto.
“Existe agora até contestação sobre a constitucionalidade ou não desse projeto. Já pedi para a Procuradoria da Casa dar uma olhada na última decisão do STF para vermos o que podemos fazer para ajudar a população de Teresina, a classe tanto dos que trabalham para aplicativos como para os taxistas”, completou.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Firmino Filho
Supremo valida aplicativos
Firmino Filho assinou o decreto depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar aplicativos de transporte individual de passageiros, como Uber, 99 e Cabify e decidiu que a proibição ou restrição desproporcional da atividade de transporte por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional por violação aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência. Portantom, o decreto sancionado pelo prefeito teresinense poderá ser considerado inconstitucional, exatamente porque iria contra a decisão do STF, devido a alguns pontos considerados polêmicos, como a limitação no número de veículos, a limitação da idade de fabricação dos veículos e a cobrança de preço público, o que violaria os princípios da livre iniciativa e livre concorrência.
De acordo com o decreto de Firmino, vai valer a quantidade de motoristas cadastrados nas plataformas de cada aplicativo até o dia 08 de janeiro de 2019, data em que foi publicada no Diário Oficial do Município, a Lei 5.324. Já o preço público, a ser pago por empresa Operadora de Tecnologia de Transporte - OTT, será o valor resultante da aplicação da alíquota de 1% sobre o preço total de cada viagem e o veículo deverá ter capacidade de até 6 ocupantes e ter no máximo 8 anos de fabricação.
NOTÍCIA RELACIONADA
Firmino Filho regulamenta transporte por aplicativo em Teresina
Ver todos os comentários | 0 |