O prefeito de Teresina, Firmino Filho, assinou Decreto nº 18.602, nesta segunda-feira (20), que regulamenta a Lei Municipal nº 5.324, de 7 de janeiro de 2019, que “Disciplina o uso do Sistema Viário Urbano Municipal, para a exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, prestado pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte – OTTs”.
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Segundo o decreto, o direito ao uso intensivo de Viário Urbano do Município de Teresina, para a exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, por intermédio de veículos, somente será conferido a motoristas previamente credenciados nas Operadoras de Tecnologia de Transporte - OTTs, devendo, ainda, todas as informações serem repassadas ao Poder Público Municipal, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1Firmino Filho
Um ponto constante no decreto já havia sido adiantado pelo secretário de Governo da prefeitura, Raimundo Eugênio, o número de veículos credenciados será o correspondente ao número de veículos que já estavam nas respectivas plataformas, na data da publicação da Lei nº 5.324, em 07 de janeiro de 2019.
No entanto, o quantitativo de carros previsto poderá ser majorado após estudo técnico de viabilidade realizado pela Strans, e mediante o recebimento de informações de número de veículos credenciados nas plataformas.
Consta ainda que no número de veículos credenciados não se computarão os taxistas que se cadastrarem perante as OTTs.
O veículo deverá ter capacidade de até 6 ocupantes e ter no máximo 8 anos de fabricação. Ao atingir a idade máxima de fabricação, o motorista terá mais 1 ano de prazo para troca do veículo, que deverá ser licenciado no Município de Teresina.
Os motoristas têm o prazo de 1 ano a contar a partir da data da publicação da Lei nº 5.324/2019 para a adequação.
Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 8, por unanimidade, validar aplicativos de transporte individual de passageiros, como Uber, 99 e Cabify. "A proibição ou restrição desproporcional da atividade de transporte por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional por violação aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência", disse o relator, ministro Luís Roberto Barroso.
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