A Prefeitura de Teresina divulgou uma nota, nesta quarta-feira (12), rebatendo as críticas feitas pelas empresas 99 e Uber, após a aprovação do Projeto de Lei 190/2018, ocorrido na manhã de ontem na Câmara Municipal, que institui a “Lei do Uber” na Capital.
Na nota, a Prefeitura explica que a proposta se baseia em uma lei federal que, por sua vez, deriva-se do texto constitucional e alega que a 99 “insulta a inteligência do cidadão teresinense” ao dizer que se trata de um projeto de lei inconstitucional, argumento ressaltado na nota de repúdio da empresa após a aprovação do projeto.
- Foto: Lucas Dias/GP1Votação do projeto que regulamenta a Uber
A administração municipal informou que a empresa está criando uma “catástrofe irreal” ao destacar que o projeto irá inviabilizar por completo o setor de aplicativos de mobilidade de Teresina, sendo que a 99 não realizou nenhum estudo técnico sobre o impacto econômico do projeto.
A empresa 99 que também julgou tal aprovação como um “retrocesso”, tem a ideia rebatida pela Prefeitura que, em nota, coloca que “a substituição do 'carro próprio' (transporte individual) precisa ser feita é por transporte coletivo, não simplesmente se proceder a troca de veículo de propriedade de quem dirige por um automóvel conduzido por um motorista de aplicativo”, afirmou.
Confira a nota na íntegra:
NOTA À IMPRENSA
PELO BEM DA VERDADE
A DESONESTIDADE INTELECTUAL COMO REGRA
Com o objetivo de resguardar seus interesses, que nunca serão os dos moradores de Teresina, a empresa paulista 99, distribuiu nota contra o projeto de lei que regula a exploração do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, prestado pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte – OTTs.
A INCONSTITUCIONALIDADE INVENTADA
Já em seu primeiro parágrafo, a empresa insulta a Inteligência do cidadão teresinense ao informar que o projeto de lei “tem caráter inconstitucional, como apontou o parecer técnico da própria casa legislativa”. Desconhece-se o tal parecer, mas para efeito de constitucionalidade da proposta, cite-se que o projeto de lei regulamenta os artigos 11-A e 18, I, da Lei Federal nº 12.587, de 03.01.2012, com modificações posteriores. Ou seja, a proposta se baseia em Lei federal que por sua vez deriva do texto constitucional.
Além disso, cabe lembrar que a declaração de inconstitucionalidade de qualquer lei somente cabe ao STF, que, aliás, analisa ações neste sentido em relação a leis que tratam da regulação dos serviços das pelas Operadoras de Tecnologia de Transporte – OTTs.
CRIANDO UMA CATÁSTROFE IRREAL
Sem apresentar qualquer estudo técnico sobre o impacto econômico do projeto em curto médio ou longo prazo, a empresa exagera na dose de uma catástrofe que somente ela enxerga, não se sabe baseada em que estatísticas. Segundo a informação sem qualquer base estatística, a 99, autodenominada de “empresa de mobilidade” destaca que o projeto inviabilizará por completo o setor de aplicativos de mobilidade em Teresina.
O ‘RETROCESSO’ INEXISTENTE
Para a 99, se o prefeito Firmino Filho sancionar a lei sem veto ao artigo 5º, haverá uma reversão da “tendência de substituição do carro próprio, prejudicando a capital piauiense”. Essa é mais uma meia-verdade: a substituição do “carro próprio” (transporte individual) precisa ser feita é por transporte coletivo, não simplesmente se proceder a troca de veículo de propriedade de quem dirige por um automóvel conduzido por um motorista de aplicativo. Sob esse aspecto, a ideia de mobilidade urbana dessas empresas é que representa um retrocesso.
DE ONDE SAÍRAM ESSES NÚMEROS?
A 99 descreve o projeto por uma visão bastante particular e com dados que precisam ter fontes para ganhar legitimidade. Exemplo: diz que haveria a limitação imediata à atuação de 6 a 8 mil motoristas das plataformas. Como assim, se a regulação desse quantitativo ainda dependerá de estudos a serem realizados? Outro dado é a de que a saída desses motoristas citados sem uma fonte confiável geraria perda de renda anual de R$ 120 milhões. Não há uma só fonte a confirmar os números.
E O INTERESSE DA CIDADE, NÃO CONTA?
A 99 diz sem o menor pudor que “com a aprovação do projeto, a Prefeitura comprova sua intenção de inviabilizar o serviço de aplicativos na cidade, retirando dos teresinenses uma oportunidade de geração de renda e o direito de escolha por seu meio de transporte”. De onde tiraram essa inverdade? A Prefeitura está regulando um serviço e resguardando os interesse da cidade, dos usuários dos serviços e até mesmo dos motoristas de aplicativos. Não tem a prefeitura que deixar sem resguardo legal quem mora aqui em favor de empresas sempre dispostas a ganhar mais, se possível com taxa zero de retorno às cidades nas quais operam.
FORÇANDO A BARRA DA INCONSTITUCIONALIDADE
Em outro trecho da nota, a 99 afirma que o projeto de lei, “não afronta apenas motoristas, passageiros e a mobilidade urbana da cidade, mas também a Constituição Federal”. Mais uma vez se reafirme que a proposta regular uma lei federal. A empresa cita, em socorro à sua insistente vontade de tornar inconstitucional o projeto, que na semana passada o ministro Luís Roberto Barroso legislação municipal de aplicativos não pode restringir a atividade econômica de transporte remunerado individual. Mas não cita que no mesmo voto, o ministro ressaltou que a Lei 13.640/2018, que é base da regulação em Teresina, acabou com a controvérsia sobre o tema.
MAIS UMA INFORMAÇÃO SEM BASE ESTATÍSTICA
Sempre recorrendo a dados que não têm fonte – e, portanto, carecem de legitimidade – a 99 afirma que a atuação dela e de empresas similares é positiva para o ”bom funcionamento da cidade e melhorias nas condições de vida das famílias de Teresina” – ou seja, dá-se uma importância maior que tem na mobilidade urbana, na geração de renda e até de emprego, que no caso dessas operadoras tem se mostrado uma relação precarizada de trabalho, a ponto de até mesmo cidades como Nova York terem se declinado a exigir salários e cobertura de seguros sociais para operadores (motoristas).
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