O presidente da Câmara Municipal de Teresina, Jeová Alencar, promulgou Lei nº 5.367, de 10 de maio de 2019, que dispõe sobre alteração no vencimento dos servidores dos quadros efetivo e permanente de pessoal da Casa Legislativa. A Lei foi publicada no Diário do Município desta segunda-feira (13).
O valor reajustado será de 6%, sendo 3,89% de reposição salarial, com base na inflação acumulada nos últimos 12 meses calculada segundo o Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e 2,11% de aumento real.
- Foto: Lucas Dias/GP1Jeová Alencar
Ficam excluídos do reajuste os valores dos cargos comissionados da estrutura administrativa e dos gabinetes parlamentares, integrantes do quadro provisório de pessoal da Câmara Municipal de Teresina, os quais serão reajustados por lei específica.
Os servidores inativos e pensionistas terão todos os seus direitos constitucionais assegurados quanto ao reajuste salarial, na forma da legislação vigente.
Consta ainda que os valores dos vencimentos reajustados na forma da lei atendem às limitações constitucionais e correrão à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias, constantes no orçamento da Câmara Municipal de Teresina para o exercício 2019.
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