O vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques de Medeiros se manifestou pelo parcial provimento do Recurso Especial em tramite no Tribunal Superior Eleitoral que pede a anulação do julgamento dos embargos de declaração que absolveu o prefeito de Novo Oriente do Piauí/PI Arnilton Nogueira e o ex-prefeito Marcos Vinicius Cunha Dias. O parecer foi juntado aos autos na última segunda-feira (22).
A defesa alegou que o reajuste salarial concedido pelo então prefeito Marcos Vinicius Cunha Dias observou a inflação do período, tese levantada apenas nos embargos de declaração após o julgamento do Recurso Eleitoral.
- Foto: DivulgaçãoArnilton Nogueira
“De fato, referido fato não consta da contestação nem tampouco do recurso eleitoral, consubstanciando, por isso mesmo, indevida inovação recursal”, diz o parecer do procurador.
Até a oposição dos embargos de declaração, Arnilton Nogueira e Marcos Vinicius apenas sustentavam que os decretos que reajustaram os salários dos servidores públicos foram publicados em janeiro de 2016, fora do período vedado, bem como que não deveria ser considerada a lei editada e publicada em setembro de 2016, motivo pelo qual não se configurava o abuso de poder político.
Para o procurador, “é firme o entendimento deste Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que a matéria ventilada apenas em embargos de declaração consiste em inovação recursal”.
Caso a ação seja julgado procedente o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí deverá anular o julgamento dos embargos e realizar novo julgamento, desconsiderando a inovação recursal apontada.
A ação está conclusa ao relator, ministro Og Fernandes e deverá ser pautado em uma das próximas sessões do Tribunal Superior Eleitoral -TSE.
Entenda o caso
Em setembro de 2018, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, após confirmar a sentença que cassou o mandato do prefeito Arnilton Nogueira e deixou inelegível o ex-prefeito Marcos Vinicius, voltou atrás e deu provimento aos embargos infringentes absolvendo os acusados de abuso do poder econômico por conceder reajuste salarial em período eleitoral a professores.
A Corte Eleitoral entendeu que houve ilegalidade apenas na formalização do aumento salarial, pois apenas o projeto de reajuste teria sido enviado para a Câmara Municipal fora do prazo permitido, mas o aumento de fato, já havia sido concedido.
O argumento levantado pelos advogados em sede de embargos não consta da contestação e nem do Recurso Eleitoral.
Outro lado
Arnilton Nogueira e o ex-prefeito Marcos Vinicius não foram localizados pelo GP1.
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