O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou irregular decreto de emergência realizado pelo prefeito de Nazária, Osvaldo Bonfim de Carvalho no ano de 2017, logo após ele assumir a prefeitura. A decisão é de 14 de março.
Muitos prefeitos, após eleitos, decretaram situação de emergência, alegando que as situações das prefeituras estavam caóticas. O Tribunal de Contas do Estado do Piauí então determinou que fossem realizadas inspeções nessas prefeituras para constatar se elas realmente estavam em péssimas condições.
- Foto: Cinara Taumaturgo/ GP1 Osvaldo Bonfim
No caso de Nazária, o prefeito afirmou que encontrou dificuldades em localizar documentos referentes a licitações e contratos da gestão anterior, o que prejudicou a transição governamental e destacou que o decreto não foi usado para a realização de contratos sem licitação.
Só que a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do TCE, afirmou que houve uma contratação com base no decreto emergencial. A empresa Ambientar Construções e Serviços LTDA. foi contratada, em caráter emergencial, pelo valor de R$ 277.821,65 mil, sendo que os pagamentos não ocorreram apenas pelos 90 dias do decreto, mas durante todo o ano de 2017.
Devido a essa irregularidade, os conselheiros consideraram ilegal o decreto da prefeitura de Nazária. Participaram do julgamento os conselheiros Abelardo Pio Vilanova e Silva, Luciano Nunes Santos, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, Kleber Dantas Eulálio, Jackson Nobre Veras e Jaylson Fabianh Lopes Campelo, além do representante do Ministério Público de Contas, José Araújo Pinheiro Júnior.
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