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Juíza eleitoral julga improcedente ação contra prefeito Mão Santa

A decisão da juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 3ª Zona Eleitoral, foi dada nessa quarta-feira (20).

A juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 3ª Zona Eleitoral, julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito de Parnaíba, Mão Santa, e o seu vice Marcos Samaronne Ferreira de Oliveira. A decisão foi dada nessa quarta-feira (20).

A ação foi ajuizada pelo ex-candidato a prefeito nas eleições de 2016 e atual secretário estadual de Saúde, Florentino Neto, que alegou inúmeras inconsistências em lançamentos apresentados à Justiça Eleitoral na prestação de contas dos denunciados, evidenciando, no seu entender, prática de “caixa dois”, bem como uso indevido de recursos financeiros e, ainda, ocultação de recursos durante a campanha nas eleições 2016, configurando, de acordo com sua análise, abuso de poder econômico.


  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Mão SantaMão Santa

O prefeito apontou a ausência de provas das irregularidades apontadas pelo denunciante, refutando-as uma a uma requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito.

A magistrada destacou na sentença que não vislumbrou provas suficientes de que os investigados se valeram da máquina pública em proveito próprio. “Há de se concluir, portanto, que o conjunto probatório é frágil, não demonstrando, com a necessária segurança, a prática do abuso de poder econômico suscitada na petição de ingresso. Assim, não havendo prova de desequilíbrio no pleito eleitoral, afasta-se a alegação de abuso de poder econômico”, afirmou.

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