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São João do Piauí - Piauí

Promotor pede que Gil Carlos implemente política socioeducativa

“Cabe ao município de São João do Piauí cumprir a disposição da legislação nacional, garantindo a isonomia das ações socioeducativas em meio aberto”, destacou o promotor.

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa, expediu recomendação, no dia 18 de março, ao prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos, pedindo que seja realizada uma política socioeducativa no município destinada ao atendimento de adolescentes envolvidos em atos infracionais.

O promotor afirmou que requisitou informações à prefeitura de São João do Piauí, indagando se o mesmo possui o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo ou se o mesmo executa programas de medidas socioeducativas de meio aberto, tendo sido informado que a prefeitura encaminha as medidas socioeducativas de meio aberto ao Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, executado pelo Centro Especializado da Assistência Social, mas que não possui o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito de São João do Piauí, Gil CarlosPrefeito de São João do Piauí, Gil Carlos

“Cabe ao município de São João do Piauí cumprir a disposição da legislação nacional, garantindo a isonomia das ações socioeducativas em meio aberto”, destacou o promotor.

Ele pede então que o prefeito Gil Carlos elabore e implemente até a data de 31 de julho do ano de 2019, mediante a utilização de recursos constantes do orçamento em execução, uma política pública socioeducativa, consistente em um Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e em programas socioeducativos em meio aberto destinados ao atendimento de adolescentes envolvidos na prática de ato infracional, correspondentes às medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade.

Assim como deve assegurar a qualidade e eficácia dos programas e serviços destinados ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional e seus pais/responsáveis, com a criação de comissão interdisciplinar encarregada de avaliar as condições de implementação e execução do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.

Também deve confeccionar e executar, no prazo de 30 dias, o Plano Individual de Atendimento (PIA) dos adolescentes já atendidos e dos adolescentes encaminhados ao programa de atendimento, de acordo com a previsão legal, entre outras coisas.

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