O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu negar o Recurso de Reconsideração proposto pelo prefeito Aroeiras do Itaim, Wesley Gonçalves de Deus, e manteve a decisão que reprovou as contas de gestão referente ao exercício financeiro de 2016 e aplicou multa de 2.000 UFR-PI, que é o equivalente a R$ 6.840 mil.
Wesley de Deus ingressou com o recurso após a divisão técnica do TCE encontrar irregularidades relacionadas ao não pagamento das obrigações patronais, descumprimento do prazo para cadastramento e finalização das licitações no sistema, bloqueio das contas bancárias por atraso no envio das prestações, débito com a Eletrobras, entre outras coisas.
- Foto: Facebook/Wesley de DeusWesley de Deus
Em decisão do dia 21 de fevereiro, os conselheiros entenderam que o prefeito não conseguiu sanar as falhas encontradas, mantendo boa parte das irregularidades encontradas, por isso decidiram manter a reprovação das contas.
“No mérito, sou pelo não provimento [do recurso], mantendo-se na íntegra a decisão recorrida, haja vista que os argumentos apresentados não supriram as falhas que culminaram no julgamento de irregularidade”, disse o conselheiro e relator Jaylson Fabianh Lopes Campelo.
Participaram do julgamento os conselheiros Abelardo Pio Vilanova e Silva, Luciano Nunes Santos, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, Jackson Nobre Veras e Jaylson Fabianh Lopes Campelo, além do representante do Ministério Público de Contas, o procurador-geral Leandro Maciel do Nascimento.
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