O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima terça-feira (5) uma representação apresentada pelo vereador Weliton José Leal Rodrigues contra o prefeito de Simplício Mendes, Heli de Araújo de Moura Fé, mais conhecido como Dr. Heli, e José Pinheiro de Moura, mais conhecido como Márcio Moura, diretor do Departamento de Obras, por favorecimento político.
A denúncia é referente ao uso de um trator da prefeitura em um parque de vaquejada para um evento particular de Márcio Moura. O vereador afirmou que o uso do veículo foi feito com o aval do prefeito Dr. Heli, na vaquejada que aconteceu nos dias 4, 5 e 6 de maio de 2018. O vereador anexou várias fotos para comprovar a irregularidade.
“O desvio de finalidade dessa máquina causa estranheza, pois tal maquinário é para ser usado em prol do município, para conserto, reparos e construção de estradas para a população em geral e não só ao individual particular”, criticou o vereador Weliton Rodrigues na denúncia.
- Foto: DivulgaçãoPrefeito Dr. Heli
Em sua defesa, o prefeito afirmou que “é obrigação do poder público apoiar as manifestações cultuais do município do modo que as atuais condições estruturais e econômicas permitem, sendo que no caso em tela o referido trator foi utilizado na recuperação de estradas vicinais que dão acesso ao local do evento”.
A procuradora do Ministério Público de Contas, Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, destacou que a situação era mais grave, pois uma análise da Divisão de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do TCE constatou que a prefeitura fez contratações sem licitações de pessoas para operarem essas máquinas, onde foram pagos no total R$ 57.960,00 mil para quatro pessoas.
“Diante das provas trazidas, foi possível constatar que o trator utilizado no serviço pertence à prefeitura e que estava sendo utilizado em ambiente cercado. Entende este Ministério Público de Contas que o referido trator não deveria ser utilizado beneficiando um único particular, de modo que houve, por parte do gestor, violação aos princípios da moralidade e impessoalidade, bem como a ocorrência da prática ilegal descrita no art. 10, XII da lei nº 8. 429/1992- Lei de improbidade administrativa”, afirmou a procuradora.
Raïssa Maria Rezende pediu a procedência da denúncia, aplicação de multa de 4.500 UFR-PI, que é o equivalente a R$ 15.390 mil, além de imputação de débito de R$ 57.960 mil ao prefeito e que seja encaminhado ao Ministério Público Estadual o caso para ser investigada a prática de atos de improbidade administrativa.
Outro lado
O prefeito não foi localizado pelo GP1.
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