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Piripiri - Piauí

Folha de São Paulo expõe risco de rompimento em açude de Piripiri

A matéria cita um relatório de inspeção do Departamento Nacional de Obras contra a Seca (Dnocs) que resultou em uma Ação Civil Pública, proposta pela Promotoria de Justiça de Piripiri.

Uma matéria publicada na manhã desta terça-feira (19), na Folha de São Paulo, veiculada pelo site UOL, afirma que o açude Caldeirão, localizado em Piripiri, sofre "risco iminente" de romper, colocando em perigo a vida dos 62 mil habitantes do município.

A matéria cita um relatório de inspeção do Departamento Nacional de Obras contra a Seca (Dnocs) que resultou em uma ação civil pública, proposta pela promotoria de justiça de Piripiri.


Segundo o documento, o Dnocs afirma que no dia 10 de dezembro do ano passado foi notificado sobre a existência de "uma grande cavidade" no açude, construído entre 1936 e 1945 para irrigar a região em períodos de seca.

Chegando ao local, os engenheiros encontraram outras crateras. "Importante registrar e informar a existência de outras erosões existentes ao longo do talude de jusante [parte da frente de uma barragem]", diz o relatório, que conclui: "Pela gravidade da situação, com risco iminente de rompimento da barragem, imediatamente recuperamos emergencialmente a cavidade", diz trecho do relatório.

De acordo com o engenheiro Francisco Ribeiro Soares, que assina o documento, a erosão começou depois do asfaltamento da rodovia estadual PI 327, que cruza todo o açude. Construída sem espaço para drenar a água da chuva, a obra provocou a "anomalia" na barragem, "ocasionada pela pressão da água nos momentos de temporais".

O Dnocs concluiu seu relatório pedindo ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER) que corrigisse a obra "antes que algo de mais grave aconteça, qual seja até o rompimento da barragem, evitando dessa forma tragédias com ceifamentos de vidas humanas".

Ainda de acordo com a matéria, o DER não respondeu aos pedidos de explicação feitos pela promotoria. O departamento só se manifestou depois que a Justiça do Piauí acatou o pedido do promotor no dia 6 de fevereiro em decisão liminar, que determinava que o estado tinha 15 dias para iniciar as obras, que precisam ser concluídas em até 60 dias. Na ocasião, a juíza acatou o pedido para bloquear R$ 1 milhão do Fundo de Participação do Estado para execução das obras em caso de descumprimento da ordem judicial.

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