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Campo Maior - Piauí

Procurador pede bloqueio das contas da Prefeitura de Campo Maior

O Ministério Público de Contas ingressou com a representação após a DFAM informar que o município de Campo Maior deixou de comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias.

Está pronta para julgamento no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) uma representação do Ministério Público de Contas (MPC), contra o prefeito de Campo Maior, José de Ribamar Carvalho, mais conhecido como Professor Ribinha, que pede o imediato bloqueio das contas do FPM e a aplicação de multa.

O Ministério Público de Contas ingressou com a representação após a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do TCE informar que o município de Campo Maior deixou de comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias dos exercícios financeiros de 2014, 2015 e 2016, totalizando um valor de R$ 8.388.144,92 milhões não recolhidos e sem parcelamento, sendo R$ 4.266.087,07 milhões referentes a contribuições patronais e R$ 4.122.057,85 milhões do servidor. A irregularidade aconteceu na gestão do ex-prefeito Paulo Martins, pois o Professor Ribinha só assumiu o cargo em 2017, mas como ele é o atual prefeito e tem o dever de prestar as informações sobre o caso.


  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Prefeito de Campo maior, Professor Ribinha Prefeito de Campo Maior, Professor Ribinha

Segundo o MPC, como não foi realizado o reparcelamento e/ou parcelamento da dívida pretérita do município Campo Maior, pediu que o TCE determinasse o bloqueio das contas da prefeitura. As contas chegaram a ser bloqueadas em março de 2018, mas o prefeito apresentou documentação comprovando o parcelamento do débito e depois as contas foram desbloqueadas.

Em parecer de 18 de setembro de 2018, o procurador Leandro Maciel do Nascimento informou que a situação não estava completamente regularizada, pois ainda falta o prefeito professor Ribinha comprovar que foi feito o recolhimento das parcelas referentes aos acordos de parcelamento relativas ao período de março a maio de 2018. Ele ainda pede o imediato bloqueio das contas do FPM, até que o prefeito realize as comprovações devidas, e pede a aplicação de multa.

“Em consulta ao sistema Documentação Web, constatou-se que houve o descumprimento do art. 13, I, “p” da Instrução Normativa nº 09/2017, pois não houve o envio da Guia de Recolhimento de Parcelamento - (GR PARCEL) dos acordos firmados, tendo a DFRPP rejeitado a documentação enviada devido à ausência de parcelas pertinentes às competências de janeiro a maio de 2018. A divisão técnica relatou, ainda, que o prefeito teria 10 dias úteis, a contar da rejeição no sistema Documentação Web, para retificar as GR-PARCEL, sob pena de bloqueio das contas, mas que até o fechamento do relatório (28/08/2018) não o fez”, explicou o procurador Leandro Maciel.

A representação deveria ter sido julgada no dia 7 de fevereiro, mas foi retirada de pauta e uma nova data para o julgamento será marcada. O conselheiro Jackson Nobre Veras é o relator.

Outro lado

Professor Ribinha não foi localizado pelo GP1.

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