O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu negar Agravo Regimental interposto pelo prefeito de Uruçuí, Dr. Wagner. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE dessa segunda-feira (11).
Dr. Wagner ingressou com recurso contra a decisão monocrática que determinou que a prefeitura de Uruçuí se abstenha de realizar quaisquer atos referentes ao procedimento licitatório nº 26/2018, no valor estimado de R$ 2.496.962,85 milhões que tinha como objetivo a futura contratação de empresa para prestação de serviço de gerenciamento informatizado através de cartão magnético, com fornecimento de combustíveis (gasolina e diesel), em rede de postos credenciados para atender às necessidades de todas as unidades da prefeitura, conforme quantidades, condições e especificações constantes no Termo de Referência.
- Foto: Lucas Dias/GP1Wagner Coelho
O conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva foi o responsável pela decisão monocrática, onde deferiu medida cautelar no dia 30 de outubro de 2018 em favor da empresa Link Card Administradora de Benefícios Eireli, que denunciou irregularidades na licitação, entre elas um superfaturamento dos preços cobrados.
Inconformado com a decisão, o prefeito ingressou com recurso, informando que os R$ 2.496.962,85 milhões é referente a um valor estimado para a contratação e que isso não foi “utilizado para fins de comprovação de qualificação técnica”.
Destacou ainda que “restou demonstrado que não há qualquer prejuízo ou impeditivo à ampla concorrência, bem como as exigências contidas no edital encontram-se devidamente justificadas, pelo que, resta inconteste a insubsistência e o descabimento das alegações apresentadas no bojo da denúncia”.
Na decisão os conselheiros entenderam que a defesa apresenta pelo prefeito não são suficientes para revogar a decisão monocrática, dessa forma continua suspenso o processo licitatório, até o julgamento da denúncia.
Outro lado
O prefeito de Uruçuí, Dr. Wagner, não foi localizado pelo GP1.
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