O desembargador Oton Mário José Lustosa, plantonista do Tribunal de Justiça do Piauí, não acolheu pedido de reconsideração feito pelo Ministério Público do Estado do Piauí da decisão que deferiu pedido de Habeas Corpus e determinou a soltura de André Luís de Oliveira Cajé Ferreira, Vagner Farabote Leite e Alexandro Vilela de Oliveira, acusados de fazerem parte da quadrilha presa no dia 10 de dezembro, em Teresina, com uma tonelada de cocaína, avaliada em R$ 25 milhões, além de duas aeronaves.
Na decisão, dada no início da tarde desta terça-feira (31) , o desembargador afirma que o feito foi apreciado em regime de plantão e a jurisdição excepcional se exauriu, restando ao desembargador plantonista apenas determinar a remessa dos autos à secretaria para conclusão ao órgão julgador que vier a ser sorteado, nos termos do caput do artigo 6º da Resolução TJPI nº 111/2018.
Diz ainda que como desembargador plantonista da área cível, não seria o competente para apreciar o referido pedido de reconsideração em autos de habeas-corpus.
O magistrado determinou a remessa dos autos à Coordenadoria Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí para conclusão do feito ao órgão julgador sorteado quando da respectiva distribuição.
Entenda o caso
O Ministério Publico do Estado do Piauí, por meio da 20ª Procuradoria de Justiça, com o auxílio do GAECO, interpôs na tarde desta segunda-feira (30), perante o Tribunal de Justiça do Piauí, pedido de reconsideração da decisão do desembargador José de Ribamar Oliveira, que determinou no último dia 26 a liberdade de Alexandre Vilela de Oliveira, Vagner Farabote Leite e André Luiz Caje Ferreira, presos em flagrante no último dia 10 de dezembro por tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, na posse de duas aeronaves.
Na mesma operação, comandada pelo GRECO, foi apreendida mais de 01 (uma) tonelada de cocaína. Foi verificado que contra André Luiz Caje Ferreira, já havia inclusive, mandado de prisão preventiva decretada pela Justiça de São Paulo, por crime de tráfico ilícito de entorpecentes.
O Ministério Público solicitou a reconsideração da decisão do desembargador, e consequente expedição de mandado de prisão preventiva contra os investigados, haja vista a permanência de todos os requisitos e pressupostos legais para a decretação da prisão preventiva.
Desembargador concedeu habeas corpus
O desembargador José Ribamar Oliveira, do Tribunal de Justiça do Piauí, em decisão do dia 26 de dezembro, deferiu pedido de Habeas Corpus e mandou soltar André Luís de Oliveira Cajé Ferreira, de 44 anos, Vagner Farabote Leite, de 56 anos, e Alexandro Vilela de Oliveira, de 38 anos.
Os três fazem parte de uma quadrilha presa no dia 10 de dezembro em Teresina com uma tonelada de cocaína, avaliada em R$ 25 milhões, e duas aeronaves. Foram presas setes pessoas no total e a operação foi deflagrada pelo Greco, DOE e DEPRE.
A defesa dos acusados ingressou com Habeas Corpus alegando que a prisão foi ilegal. Na decisão o desembargador afirmou que não há no Brasil a possibilidade de decretação de prisão preventiva de ofício na fase de investigação e então determinou que sejam aplicadas medidas cautelares.
Apreensão de uma tonelada de cocaína
Equipes do Grupo de Repressão ao Crime Organizado (GRECO), Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar do Piauí, Divisão de Operações Especiais (DOE) e Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes (DEPRE) realizaram a apreensão de quase uma tonelada de cocaína na tarde do dia 10 de dezembro, no bairro Pirajá, zona norte de Teresina.
De acordo com o delegado Tales Gomes, a investigação envolvendo o grupo criminoso resultou nas prisões de sete pessoas, sendo três pilotos de aeronaves, que também foram apreendidas. O grupo estava guardando os aviões em um aeroporto particular que seria utilizado para embarcar a droga com destino a Fortaleza.
Além da droga, a Polícia Civil também conseguiu apreender dois helicópteros que foram utilizados para transportar o entorpecente.
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