O desembargador José Ribamar Oliveira, do Tribunal de Justiça do Piauí, em decisão do dia 26 de dezembro, deferiu pedido de Habeas Corpus e mandou soltar André Luís de Oliveira Cajé Ferreira, de 44 anos, Vagner Farabote Leite, de 56 anos, e Alexandro Vilela de Oliveira, de 38 anos.
Os três fazem parte de uma quadrilha presa no dia 10 de dezembro em Teresina com uma tonelada de cocaína, avaliada em R$ 25 milhões, e duas aeronaves. Foram presas setes pessoas no total e a operação foi deflagrada pelo Greco, DOE e DEPRE.
- Foto: Hélio Alef/GP1Desembargador José Ribamar Oliveira
A defesa dos acusados ingressou com Habeas Corpus alegando que a prisão foi ilegal. No caso de André Cajé, o advogado afirmou que ele realiza voos executivos e que veio para Teresina fazer a venda de um helicóptero, mas que a venda não se concretizou e que pretendia retornar para São Paulo quando foi surpreendido pela polícia. Os presos alegaram ainda que “foram detidos mesmo sem estar na posse de qualquer substância ilícita e mesmo não havendo qualquer indício de que os relacionassem a qualquer crime ou pessoas que os tenha cometido”.
Na decisão o desembargador afirmou que não há no Brasil a possibilidade de decretação de prisão preventiva de ofício na fase de investigação e então determinou que sejam aplicadas medidas cautelares.
“Deve-se realizar análise escalonada acerca da adequação e pertinência da imposição das medidas cautelares diversas, de modo que, verificada a insuficiência e inadequação de todas, aí sim, pode haver a decretação da prisão preventiva. Nesse norte, tomando-se por base o caráter excepcionalíssimo da segregação cautelar, tenho que, por ora, a revogação da prisão preventiva, com a aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319, do CPP se mostra adequada no caso concreto, especialmente aquelas previstas nos incisos III e IX do referido artigo, sem desconsiderar a possibilidade de posterior decretação de novas medidas assecuratórias, dentre elas a prisão, em decorrência da continuidade das investigações e do devido processo legal”, afirmou o desembargador na decisão.
- Foto: Divulgação/GRECOSuspeitos presos pelo GRECO com cocaína em Teresina
Ele então deferiu o pedido de relaxamento da prisão preventiva com a concessão de Habeas Corpus, mas determinou algumas medidas cautelares. Nesse caso, os três acusados precisam fazer o comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar atividades, estão proibidos de manter contato com os demais investigados pelos delitos ora apurados, devem comparecer a todos os atos investigatórios e processuais para os quais forem intimados e não podem praticar qualquer ato de obstrução do processo ou do inquérito.
José Ribamar Oliveira ainda determinou que sejam expedidas cartas precatórias ao juízo competente das Comarcas de São Bernardo do Campo- SP e São Paulo- SP, para o devido cumprimento das medidas. “A desobediência das condições acima mencionadas dará ensejo à revogação do benefício ora concedido, com a consequente expedição do mandado de prisão preventiva dos pacientes, nos termos do art. 282, § 4º do Código de Processo Penal”, destacou o desembargador na decisão.
Entenda o caso
Equipes do Grupo de Repressão ao Crime Organizado (GRECO), Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar do Piauí, Divisão de Operações Especiais (DOE) e Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes (DEPRE) realizaram a apreensão de quase uma tonelada de cocaína na tarde do dia 10 de dezembro, no bairro Pirajá, zona norte de Teresina.
De acordo com o delegado Tales Gomes, a investigação envolvendo o grupo criminoso resultou nas prisões de sete pessoas, sendo três pilotos de aeronaves, que também foram apreendidas. O grupo estava guardando os aviões em um aeroporto particular que seria utilizado para embarcar a droga com destino a Fortaleza.
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