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Cajueiro da Praia - Piauí

TCE vai julgar denúncia de ex-prefeita contra Girvaldo Albuquerque

O conselheiro Delano Carneiro da Cunha Câmara é o relator e o caso será julgado na próxima quarta-feira, 18 de dezembro.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quarta-feira (18) uma denúncia da ex-prefeita de Cajueiro da Praia, Vânia Regina de Carvalho Ribeiro, contra o prefeito Girvaldo Albuquerque da Silva, conhecido como Dr. Girvaldo. O conselheiro Delano Carneiro da Cunha Câmara é o relator.

Ela afirmou que o prefeito fez contratações de vários prestadores de serviços sem a realização de teste seletivo ou concurso público. A ex-prefeita ainda apresentou uma lista com o nome de 26 pessoas que estariam nessa situação, sendo que uma delas é filha de um vereador. “Estas nomeações irregulares e contratos municipais não foram precedidos de nenhum tipo de seleção ou procedimento afim que lhes dessem uma roupagem legal”, explicou.


  • Foto: Facebook/Prefeitura de Cajueiro da PraiaDr. GirvaldoDr. Girvaldo

A ex-prefeita denunciou também o procedimento de inexigibilidade de licitação para a contratação da empresa LHS Cavalcante Promoção de Eventos ME, para o carnaval de 2018. Ela destacou que essa não é a primeira vez que a empresa foi contratada pelo prefeito e que a lei está sendo burlada, já que foram realizados “três eventos culturais seguidos com a mesma empresa por inexigibilidade, infringindo o princípio da competividade da lei de licitação e os ditames constitucionais”.

Defesa

Na defesa apresentada ao Tribunal de Contas, o prefeito Girvaldo Albuquerque afirmou que a contratação da empresa aconteceu de forma regular e que foi emitido um parecer da assessoria jurídica opinando pela legalidade da contratação sem licitação.

“Não merece prosperar a denúncia, tendo em vista que os procedimentos de inexigibilidade foram realizados em consonância aos ditames legais e em observância aos princípios da administração pública”, afirmou o prefeito.

Sobre as contratações dos prestadores de serviço, ele afirmou que “as contratações de pessoas físicas para prestarem certos serviços públicos (essenciais) decorreram da estreita necessidade excepcional do município, como forma de ser observar o princípio da continuidade do serviço público. Todos aqueles que foram contratados, frisa-se, por prazo determinado, efetivamente exerceram suas funções, mediante o recebimento da respectiva contraprestação financeira, em nível adequado ao que se pratica no mercado”.

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