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Batalha - Piauí

Prefeito João Messias gastou R$ 450 mil com advogados e contadores

A informação consta é do relatório feito pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

O prefeito João Messias Melo, do município de Batalha, contratou e pagou, sem licitação, R$ 450.000,00 referentes a serviços advocatícios e de contabilidade no primeiro ano de sua gestão, em 2017. A informação é do relatório feito pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Durante o exercício, as despesas com serviços advocatícios totalizaram R$ 275.00,00, sendo R$ 180.000,00 para Brígido & Souza Sociedade de Advogados e R$ 95.000,00 para Ferreira & Moura Sociedade de Advogados. A Mariz e Associados Ltda –EPP recebeu R$ 180.000,00 pelo serviços de assessoria e consultoria técnica em contabilidade pública.


  • Foto: Helio Alef/GP1Prefeito João MessiasPrefeito João Messias

As contratações foram feitas em processos de inexigibilidade que não foram cadastradas no Sistema Licitações Web do TCE/PI, ou seja, não ocorreu o cadastramento do procedimento administrativo por meio eletrônico, mediante o preenchimento on line dos formulários do sistema Licitações Web, disponibilizados na página do TCE/PI, conforme determina resolução do órgão.

Segundo o TCE/PI, a contratação fundamentada na inexigibilidade permitida pelo art. 25, II, da Lei de Licitações, deve ter comprovada, cumulativamente, os requisitos da inviabilidade de competição em razão da notória especialização do contratado, da singularidade da prestação e do ser serviço técnico inserto no art. 13 da Lei 8.666/93.

Para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza singular, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou, por diversas vezes em casos similares (serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica), suscitando que estes serviços “não apresentam singularidade”, porque são próprios a ramo do direito bastante disseminado entre os profissionais da área, e não demonstra a notoriedade dos advogados, devendo-se, portanto, tais contratações serem antecedidas de procedimentos licitatórios específicos para cada serviço afeto ao interesse público.

O STJ, por analogia, ratificou que esse entendimento estende-se a diversos outros serviços, inclusive os de Assessoria e Consultoria Contábil.

Outro lado

João Messias não foi localizado pelo GP1.

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