O juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, julgou procedente ação civil de improbidade administrativa e condenou o ex-prefeito Sílvio Mendes e o ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde João Orlando Ribeiro Gonçalves pela contração irregular de fisioterapeutas quando havia candidatos aprovados em concurso público.
Ambos foram condenados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 anos, pagamento de multa civil no valor de 20 vezes à última remuneração recebida e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 3 anos.
A sentença foi publicada hoje (05) no Diário da Justiça.
- Foto: Helio Alef/GP1Sílvio Mendes
A ação
O Ministério Público abriu Procedimento Preparatório investigatório para apurar possíveis contratações irregulares para o cargo de fisioterapeuta pela Fundação Municipal de Saúde, quando havia candidatos aprovados em concurso público.
No decorrer das investigações foi constatado que existiam vários servidores, nos mais diversos cargos, contratados irregularmente, em detrimento dos candidatos aprovados em concurso público para preenchimento dos referidos cargos, inclusive, já homologado.
Segundo o MP, a contratação irregular de servidor caracteriza improbidade administrativa, motivo pelo qual foi ajuizada ação de improbidade, visando à aplicação das penalidades impostas no art. 12, inciso III, da Lei n. 8.429/92.
Sílvio Mendes e João Orlando apresentaram defesa alegando a inexistência de ato de improbidade administrativa, pois as contratações elencadas na denúncia foram realizadas na modalidade de contratações temporárias por tratarem de atividade-meio da administração. Sustentaram ainda, que em 2010 foi firmado Termo de Ajuste de Conduta – TAC entre a prefeitura de Teresina, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Estado para adequação dos cargos e funções, definindo o que seria atividade-meio e atividade-fim.
Alegaram também a prescrição, já que os supostos atos de improbidade ocorreram entre os anos de 2005 e 2008 e defenderam que a prescrição ocorre com o transcurso de 05 (cinco) anos, contados dos fatos.
De acordo com a sentença, o mandato de Prefeito e o exercício da Presidência da Fundação Municipal de Saúde, para Silvio Mendes e João Orlando, findaram em 2010 e 2008, respectivamente, e como a ação foi ajuizada em 2013, não há que se falar em prescrição, pois não transcorreram os 05 (cinco) anos exigidos pelo art. 23, inciso I, da Lei nº 8.429/92.
Outro lado
O ex-prefeito Sílvio Mendes, em entrevista ao GP1, explicou que não houve contratação irregular de fisioterapeutas. "A Fundação Municipal de Saúde tinha convênio com todas as faculdades na área da saúde em Teresina. E essas faculdades realizavam a parte prática do curso em hospitais do município.Com o tempo, o Ministério Público reclamou afirmando ser irregular, e diante disso os convênios foram suspensos e refeitos", afirmou Silvio.
O que acontecia era que a fundação pagava em dinheiro os profissionais que ministravam as aulas para os estudantes. "Nós fizemos as contratações de forma legal, através de convênio. Mas como tinha locação de mão de obra, porque eram os professores das faculdades que iam acompanhar os alunos na parte prática, foi caracterizado pelo Ministério como vínculo irregular", disse Mendes.
O ex-prefeito afirma que vai recorrer da decisão.
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