Fechar
GP1

Buriti dos Lopes - Piauí

Operação Escamoteamento: Bernildo Val será interrogado nesta quarta

O Ministério Público quer a condenação do ex-gestor pela prática dos crimes de fraude à licitação, organização criminosa, lavagem de dinheiro e peculato.

O juízo da Comarca de Cocal vai interrogar na próxima quarta-feira (27), a partir das 08h, em audiência de instrução e julgamento, o ex-prefeito de Buriti dos Lopes, Bernildo Duarte Val e seu irmão Juscelino Duarte Val, réus na ação penal decorrente da investigação feita pela Polícia Civil na denominada “Operação Escamoteamento”, que desbaratou um esquema de fraude em notas fiscais e processos licitatórios de prefeituras.

Na oportunidade serão ouvidas treze testemunhas da acusação e defesa, são elas: José Osmar Veras Monteiro, José Eliomar Marques de Oliveira, Rivelino Rodrigues dos Santos, José Domingos de Sousa, Francisco das Chagas Duarte dos Santos, Washington Luís Rodrigues dos Santos, Luiz Gonzaga Araújo da Silva, Isaias Pereira dos Santos, Francisco das Chagas Silva, Manoel Cardoso Escorcio Filho, Ademir Felipe Teixeira Nascimento Filho, Adão Caetano de Araújo e Joel Rodrigues de Oliveira.


  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Bernildo ValBernildo Val

O Ministério Público quer a condenação dos irmãos pela prática dos crimes de fraude à licitação, organização criminosa, lavagem de dinheiro e peculato.

Entenda o caso

Segundo o Ministério Público, a Prefeitura de Buriti dos Lopes/PI efetivou inúmeras contratações de empresas sediadas no Ceará, com a transferência de vultosos valores, para a execução de obras no município. No entanto, as construções e reformas eram de péssima qualidade.

De acordo com o apurado durante a investigação, as empresas contratadas não tinham capacidade operacional para prestar os serviços indicados. Além disso, foram encontradas diversas semelhanças e afinidades entre os contratados, o que indica a existência de um verdadeiro cartel, cujo objetivo era subtrair recursos públicos através de licitações fraudulentas, inclusive simuladas. Alguns dos sócios dessas empresas já haviam sido presos por práticas semelhantes durante a Operação Província II, conduzida pelo Ministério Público do Ceará e pela Polícia Federal em 2011.

A Prefeitura Municipal realizava a simulação de concorrências públicas, dando aparência de legalidade às licitações, nas quais as empresas beneficiadas saíam sempre como vencedoras.

Algumas das contratadas, logo após receberem os depósitos dos recursos públicos oriundos do município, realizavam transferências bancárias para inúmeras pessoas residentes na cidade. Tais agentes foram identificados na investigação, e todas eles estavam, de uma forma ou de outra, vinculadas à Administração Pública Municipal.

Um exemplo do que aconteceu em Buriti dos Lopes, é que a empresa Imediata Construções, de Carlos Kenede, foi contratada para realizar serviço de limpeza pública, mas quem realmente executava os serviços era a prefeitura.

O Ministério Público requereu ao Poder Judiciário que seja decretado a perda do produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente, no montante de pelo menos R$ 5.329.122,03 (cinco milhões, trezentos e vinte e nove mil, cento e vinte e dois reais e três centavos) para ambos os denunciados referentes aos valores desviados e identificados do Município de Buriti dos Lopes/PI.

Requereu também o arbitramento cumulativo do dano mínimo, a ser revertido em favor do Município de Buriti dos Lopes/PI, no montante de R$ 10.658.244,06 (dez milhões, seiscentos e cinquenta e oito mil, duzentos e quarenta e quatro reais e seis centavos), correspondentes ao dobro dos valores desviados - e identificados - do erário municipal.

Outro lado

Bernildo Val não foi localizado pelo GP1.

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Justiça vai interrogar ex-prefeito Bernildo Val no dia 18 de dezembro

Operação Escamoteamento: Bernildo Val será interrogado em novembro

MP se manifesta contra restituição de recursos a Bernildo Val

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.