O vice-prefeito de Teresina e ex-reitor da Universidade Federal do Piauí, Luiz de Souza Santos Júnior, mais conhecido como “Luiz Júnior”, foi condenado pela Justiça Federal em ação civil de improbidade administrativa e teve os direitos políticos suspensos.
Na mesma ação foram condenados o ex-professor da Universidade Federal do Piauí, Iônio Alves da Silva e a empresa Buriti Propaganda Ltda.
A sentença foi dada no dia 11 deste mês pelo juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
- Foto: Lucas Dias/GP1Luiz júnior
De acordo com o juiz, os fatos expostos demonstram a pratica voluntária de atos ímprobos “revelando a má-fé e deslealdade para com a administração pública pela desídia com o dinheiro público especialmente quanto ao reitor à época dos fatos”.
A acusação
Segundo o Ministério Público Federal, Luiz Júnior, Iônio Alves da Silva e Buriti Propaganda Ltda., teriam frustrado o caráter competitivo de procedimento licitatório, Concorrência nº 001/2007, com vistas a proporcionar vantagem decorrente do seu objeto à empresa Buriti Propaganda Ltda., que possuía como sócio acionista, à época dos fatos, o servidor da UFPI, Iônio Alves da Silva.
O MPF argumentou que as irregularidades no procedimento licitatório que objetivava a contratação de empresa para a prestação de serviços de publicidade e propaganda, financiada com recursos originários do Tesouro Nacional, foram constatadas por auditoria realizada Tribunal de Contas da União.
Sustentou que a empresa vencedora do certame, Buriti Propaganda Ltda., posteriormente alterada para D&P Propaganda Ltda., teria recebido o valor de R$ 100.769,75 (cem mil, setecentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos) pela prestação de serviços gráficos e editoriais durante os anos de 2006 a 2008 à UFPI. Relata que a quantia foi recebida pela empresa em decorrência de 21 (vinte e um) processos de dispensa de licitação, sem que tenha sido observada a modalidade licitação adequada, caracterizando fracionamento de despesas (art. 23 da Lei nº 8.666/93), tudo supostamente realizado com a anuência do então reitor da UFPI, Luiz de Sousa Santos Júnior.
Réus alegaram ausência de dolo
Em sua defesa o ex-reitor sustentou a inexistência de conduta improba, de dolo e de dano ao erário.
Ionio Silva e Buriti Propaganda alegaram inexistir ato improbo e pedem a inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa.
Condenação
Luiz Junior e Ionio Silva foram condenados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, pagamento de multa civil em valor correspondente a 05 (cinco) vezes o valor da remuneração percebida, a ser revertido em favor da UFPI, e proibidos de contratar com o poder público, sanção também aplicada a Buriti Propaganda.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Outro lado
Procurado pelo GP1 nesta quarta-feira (20), o vice-prefeito não atendeu as ligações.
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