O prefeito de Floriano, Joel Rodrigues, sancionou Lei nº 994/2019 que dispõe sobre a instituição de norma para coibir a atividade econômica que consiste no transporte clandestino e/ou irregular de passageiros, no âmbito do Município. A lei foi assinada no dia 26 de setembro e publicada no Diário Oficial dos Municípios desta sexta-feira (1º).
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De acordo com o documento, é considerado clandestino: o transporte municipal remunerado, em motocicleta, carro, ônibus, micro-ônibus, vans, transporte escolar ou qualquer outro veículo automotor particular ou de aluguel, promovido por pessoa física ou jurídica que não possua concessão, permissão ou autorização do órgão competentes.
- Foto: Lucas Dias/GP1Joel Rodrigues
Considera-se irregular: o transporte municipal remunerado, cm motocicleta, carro, ônibus, micro-ônibus, vans, transporte escolar ou qualquer outro veículo automotor particular ou do aluguel, promovido por pessoa física ou jurídica que possua vício/erro na concessão, permissão ou autorização do órgão competente.
De acordo com o art. 3º, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SUTRAN) ficará responsável pela fiscalização e aplicação das sanções administrativas cabíveis ao responsável pelo transporte clandestino ou irregular de passageiros de que trata a Lei.
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