O juiz Antônio Reis de Jesus Nollêto, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, aceitou o pedido de arquivamento do inquérito policial que investigava a morte de Ranna Sheley da Silva Linhares, que foi encontrada carbonizada no Povoado Taboca do Pau Ferrado em novembro de 2013. À época do crime, a jovem tinha 19 anos e estava grávida. A decisão foi dada dia 13 de novembro deste ano.
Nos autos, o magistrado destacou que a Promotoria de Justiça alegou que mesmo com a prova da materialidade do crime realizado contra a jovem, não existem indícios suficientes para comprovar a autoria delitiva.
- Foto: Divulgação/Polícia CivilRanna Sheley da Silva Linhares
“O promotor de Justiça alegou que embora provada a materialidade da ação, não há indícios suficientes de autoria delitiva, mesmo após o empreendimento de várias diligências. Assim, não encontrou fundamentos para iniciar a persecução penal e requereu o arquivamento do presente Inquérito Policial”, destacou.
Caso
Ranna Shelley foi encontrada morta e carbonizada no dia 21 de novembro de 2013, em uma estrada vicinal do Povoado Taboca do Pau Ferrado. Na época do crime, a jovem estava hospedada em um hotel nas proximidades da Rodoviária de Teresina. Ela era natural de Pedro II e teria marcado um encontro por meio de uma rede social.
No local do crime a Polícia Civil encontrou a chave do quarto do hotel em que a vítima se hospedou. No quarto foi encontrado apenas um preservativo e um notebook. Funcionários tinham relatado para a investigação que a vítima se encontrou com uma pessoa no quarto e momentos depois outra pessoa chegou em um veículo para lhe buscar.
Ranna chegou em Teresina com sua mãe, para visitar um irmão hospitalizado. Com o decorrer das investigações da antiga Delegacia de Homicídios, foi constatado que a vítima estava grávida de 4 meses.
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