O prefeito de Floriano, Joel Rodrigues, sancionou Lei nº 996/2019 que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com material semelhante em estabelecimentos comerciais no município. A lei foi assinada no dia 26 de setembro e publicada no Diário Oficial dos Municípios desta sexta-feira (1º).
Clique aqui e confira a lei na íntegra
De acordo com o artigo 1º, fica estabelecido, no âmbito do Município de Floriano, que os restaurantes, lanchonetes, bares e similares são obrigados a fornecer a seus clientes canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individual, hermeticamente embalado com material semelhante.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Joel Rodrigues, Prefeito de Floriano
Em caso de descumprimento, os infratores ficarão sujeitos ao pagamento de multa, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 100,00 e o máximo de R$ 3.500,00.
As infrações serão apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições da legislação municipal em vigor.
Ainda segundo a lei, os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adaptarem aos dispositivos da Lei.
Ver todos os comentários | 0 |